TRF2 - 5003308-77.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003308-77.2025.4.02.5112/RJIMPETRANTE: GIOVANNA DO NASCIMENTO SANTOS FURTADOADVOGADO(A): REZILEA DE PAULA PEREIRA JUBIM (OAB RJ240320)ADVOGADO(A): JOSUE DA SILVA JUBIM (OAB RJ220165)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO PRONUNCIO a falta de interesse processual por inadequação do procedimento e INDEFIRO A INICIAL (art. 5o, LXIX, CRFB; art. 1o caput, LMS; art. 485, I e VI, CPC), ressalvadas as vias ordinárias (art. 19, LMS).
Custas, ex lege.
Sem honorários (art. 25, LMS; STF 512 e STJ 105).
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Autorizado o cumprimento dos expedientes por via remota. -
26/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 13:02
Indeferida a petição inicial
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25/08/2025 18:07
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 17:15
Juntada de Petição
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11/08/2025 11:13
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003308-77.2025.4.02.5112/RJ IMPETRANTE: GIOVANNA DO NASCIMENTO SANTOS FURTADOADVOGADO(A): REZILEA DE PAULA PEREIRA JUBIM (OAB RJ240320)ADVOGADO(A): JOSUE DA SILVA JUBIM (OAB RJ220165) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança contra ato da autoridade impetrada que impediu a impetrante de realizar as provas referentes ao 6º período do curso de Odontologia.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão.
Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: A impetrante deverá esclarecer a data das provas e da negativa de realização em data posterior (art. 23, Lei n. 12.016/09).
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Requerimento de reconsideração ou recurso ao qual não se atribua efeito suspensivo não suspenderá nem interromperá o prazo acima. Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. -
04/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:14
Determinada a intimação
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30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003308-77.2025.4.02.5112 distribuido para 3ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 28/07/2025. -
28/07/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 17:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJSGO03S)
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28/07/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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