TRF2 - 5006194-76.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006194-76.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: VERONICA AZEVEDO RIBEIROADVOGADO(A): ELBA MARA WILMEN BARCELOS DE AZEVEDO (OAB RJ187604) DESPACHO/DECISÃO A autora recebe o benefício assistencial ao deficiente NB 720.064.000-0, com DIB em 21/05/2024, concedido por força da sentença homologatória de acordo proferida nos autos do processo nº 5005227-65.2024.4.02.5103 (evento 5, TRASLADO1).
Pede a concessão do benefício de pensão por morte, na qualidade de filha maior inválida de Jorge Ribeiro.
O requerimento administrativo mencionado pela parte autora, datado de 31/03/2025, foi indeferido em razão de parecer contrário da perícia médica.
Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se o INSS para, em 30 dias úteis, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos dos Goytacazes/RJ para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos o laudo da perícia médica referente ao procedimento administrativo NB 232.540.820-0, designada para o dia 31/07/2025 (evento 4, OUT5).
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Após, dê-se vista ao MPF, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. -
08/08/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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08/08/2025 23:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 23:06
Determinada a citação
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08/08/2025 19:28
Juntado(a)
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08/08/2025 19:22
Juntado(a)
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28/07/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006194-76.2025.4.02.5103 distribuido para 3ª Vara Federal de Campos na data de 24/07/2025. -
24/07/2025 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TRASLADO DE PEÇAS • Arquivo
TRASLADO DE PEÇAS • Arquivo
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