TRF2 - 5003561-30.2023.4.02.5114
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
-
15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
18/06/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 08:31
Determinada a intimação
-
18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
16/06/2025 20:35
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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26/05/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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26/05/2025 12:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/05/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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26/05/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003561-30.2023.4.02.5114/RJAUTOR: ALBERTO CARLOS BARBOSA DOS SANTOSADVOGADO(A): GEOVANI PAULINO DOS SANTOS FILHO (OAB RJ092414)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio doença ao autor ALBERTO CARLOS BARBOSA DOS SANTOS, CPF 010.xxx.xxx-46, a partir de 12/04/2024 (DII fixada pelo perito judicial). O benefício deverá ser mantido até, pelo menos, 12/09/2025, nos termos da fundamentação acima.
Condeno o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas desde 12/04/2024.
Conforme disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora sobre os atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC.
Considerando a plausibilidade da pretensão autoral, conforme restou consignado na fundamentação desta sentença, e o caráter alimentar do benefício postulado, verifico a presença dos requisitos legais e DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para determinar ao INSS que implante o benefício de auxílio doença, no prazo de 20 dias a contar da intimação desta decisão.
Fica ciente o réu de que estará incorrendo em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia em caso de não cumprimento da tutela no prazo acima fixado.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (art. 13, LJEF).
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais.
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado a sentença, intime-se o INSS para apresentar o valor devido ao autor, no prazo de 30 dias.
Cumprido, providencie a Secretaria a requisição do pagamento, na forma da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
21/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 14:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/03/2025 18:44
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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27/02/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
20/02/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
21/11/2024 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
08/11/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
03/11/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
25/10/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 14:52
Determinada a intimação
-
24/10/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
10/10/2024 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
27/09/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
27/09/2024 15:14
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/08/2024 18:39
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/08/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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19/07/2024 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/07/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 15:44
Despacho
-
18/07/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2024 18:26
Juntada de Petição
-
17/07/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/06/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/06/2024 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
24/05/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
24/05/2024 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
21/05/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
17/05/2024 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
15/05/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 19:29
Determinada a intimação
-
14/05/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
20/02/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
20/02/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
17/02/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
17/02/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
16/02/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 19:19
Despacho
-
16/02/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 13:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALBERTO CARLOS BARBOSA DOS SANTOS <br/> Data: 12/04/2024 às 09:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ROD
-
15/02/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 12:49
Juntada de Certidão perícia não realizada - Refer. ao Evento: 5
-
15/02/2024 12:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/01/2024 22:24
Juntada de Petição
-
26/01/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
04/12/2023 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
04/12/2023 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
30/11/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 17:53
Despacho
-
30/11/2023 16:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALBERTO CARLOS BARBOSA DOS SANTOS <br/> Data: 15/02/2024 às 11:15. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ROD
-
30/11/2023 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2023 17:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/11/2023 17:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
22/11/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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