TRF2 - 5004399-42.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
11/09/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
10/09/2025 18:21
Juntada de Petição
-
10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004399-42.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: FERNANDO AQUINO DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANA DE SOUZA MIRANDA LYRA (OAB RJ183415)ADVOGADO(A): SORAYA GONCALVES DA SILVA (OAB RJ138884) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de habilitação no feito formulado no evento 84 pelos herdeiros de FERNANDO AQUINO DA SILVA.
Na certidão de óbito apresentada consta a informação de que o de cujus deixou 5 filhos. É certo que a legislação previdenciária prevê a possibilidade de habilitação direta dos herdeiros necessários: Regime Geral: Lei nº 8.213/91: Art. 112. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
Tal interpretação, porém, deve-se dar em harmonia com a legislação civil, uma vez que prevê hipótese que excepciona a regra geral, segundo a qual, na existência de inventário, a habilitação no feito deve ser feita pelo espólio do de cujus.
Dessa forma, na existência de inventário, a habilitação deve ser realizada pelo espólio, representado pelo inventariante, procedimento que garante segurança jurídica a todos os herdeiros e interessados. Impõe-se de antemão a comprovação de inexistência de processo de inventário com o consequente formal de partilha, ou processo em andamento, a fim de que seja possível a habilitação direta nestes autos.
Posto isso, intimem-se os habilitandos, através de seu advogado, para comprovarem a ausência de inventário, bem como para que promovam a habilitação dos demais herdeiros.
Havendo inventário em curso sem o devido formal de partilha, deverão retificar o requerimento de habilitação, de forma a constar como habilitante o Espólio do autor, na pessoa de seu inventariante, nos termos do art. 687 e seguintes, c/c art. 75, VII, todos do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, providencie a Secretaria o cancelamento da requisição de pagamento a fim de que o valor seja oportunamente requisitado em favor dos sucessores ou do espólio do autor.
Intime-se o INSS para ciência, bem como para que informe a existência de eventual pensionista habilitado administrativamente. -
08/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 17:42
Decisão interlocutória
-
08/09/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
26/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
19/08/2025 00:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004399-42.2024.4.02.5112/RJRELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOSREQUERENTE: FERNANDO AQUINO DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANA DE SOUZA MIRANDA LYRA (OAB RJ183415)ADVOGADO(A): SORAYA GONCALVES DA SILVA (OAB RJ138884)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 18/08/2025 - Juntado(a) -
18/08/2025 20:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
18/08/2025 20:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/08/2025 16:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-41
-
18/08/2025 13:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
18/08/2025 13:45
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
-
15/08/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
30/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
24/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
24/07/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
18/07/2025 18:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004399-42.2024.4.02.5112/RJAUTOR: FERNANDO AQUINO DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANA DE SOUZA MIRANDA LYRA (OAB RJ183415)ADVOGADO(A): SORAYA GONCALVES DA SILVA (OAB RJ138884)SENTENÇAAssim, HOMOLOGO O ACORDO estabelecido entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95). Intime-se o INSS/EADJ para que comprove nos autos, no prazo de 30 dias, o cumprimento da obrigação de fazer referida na proposta de acordo (Evento 34, Proacordo1). Expeça-se RPV no valor de R$ 15.030,23 (quinze mil trinta reais e vinte e três centavos), conforme os termos da proposta de acordo (Evento 34, Proacordo1). Requisite-se, ainda, valor referente aos honorários periciais em favor desta Seção Judiciária.
Ato contínuo, dê-se vista às partes dos cálculos e/ou da minuta da RPV, pelo prazo de 05 dias.
Inexistindo oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF/2ª Região.
Em seguida, intime-se a parte autora de que, 60 dias após o envio da requisição (o que pode ser acompanhado pelo site www.trf2.jus.br), deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o saque dos valores referentes aos atrasados.
Os valores ficarão disponíveis para recebimento pelo prazo de 2 anos a contar do depósito. Se o beneficiário não realizar o saque dentro desse prazo, a referida requisição de pagamento será cancelada.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/07/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/07/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 19:37
Homologada a Transação
-
17/07/2025 18:58
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
23/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
23/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
23/05/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
13/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 14:02
Determinada a intimação
-
13/05/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
01/05/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
29/04/2025 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
23/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
13/04/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
25/03/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
25/03/2025 18:22
Determinada a intimação
-
25/03/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
20/03/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
13/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
13/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
13/03/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
03/03/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2025 09:37
Juntada de Petição
-
22/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
18/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
26/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
24/11/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
23/11/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2024 19:53
Determinada a intimação
-
23/11/2024 19:17
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2024 18:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FERNANDO AQUINO DA SILVA <br/> Data: 21/01/2025 às 16:20. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: DANIELLE TEIXEIRA RODRIGUES VIEIRA
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
04/11/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
04/11/2024 13:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
29/10/2024 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/10/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
28/10/2024 17:15
Juntada de Petição
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
15/10/2024 15:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/10/2024 22:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 19:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/10/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 19:47
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
08/10/2024 14:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJRES01S)
-
08/10/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5073541-35.2025.4.02.5101
Luciana Correa Paiva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Renato Lima Paulon
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/07/2025 13:01
Processo nº 5001898-25.2022.4.02.5003
Caixa Economica Federal - Cef
Lindalva do Nascimento Guedes
Advogado: Hadassa Cortes Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2025 14:41
Processo nº 5005844-46.2025.4.02.5117
Rosemeri de Menezes
Uniao
Advogado: Gerusa Luciene Carvalho Figueiredo Pinhe...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5068217-64.2025.4.02.5101
Maria de Lourdes Nunes da Silva
Uniao
Advogado: Marcilio Martins Rego
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/07/2025 14:20
Processo nº 5001946-67.2025.4.02.5103
Maria Jussara Batista Schilling
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana da Silva Rodrigues de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00