TRF2 - 5001509-75.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/09/2025 02:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/09/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/09/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/09/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/09/2025 08:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 13:55
Concedida a tutela provisória
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08/09/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 12:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
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15/08/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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15/08/2025 16:05
Determinada a intimação
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15/08/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001509-75.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO PEREIRAADVOGADO(A): ALINE DA SILVA RAMOS XAVIER (OAB RJ245031) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Comprovante de residência oficial - tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone – atual – com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses – e em nome próprio - caso contrário, comprove o vínculo com o (a) titular do mesmo. Além disso, em não havendo comprovante em nome próprio, deverá a parte autora também firmar declaração, em nome próprio, devidamente assinada, de que reside com o titular do comprovante apresentado, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado. - Declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157.
Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo, sem o correto atendimento, voltem os autos conclusos. -
05/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 13:36
Determinada a intimação
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05/08/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001509-75.2025.4.02.5119 distribuido para 1ª Vara Federal de Barra do Piraí na data de 28/07/2025. -
28/07/2025 13:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/07/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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