TRF2 - 5002404-75.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/09/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 11:10
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002404-75.2025.4.02.5106/RJAUTOR: DEISE LUCIA HERMES BLEZERADVOGADO(A): MAYARA VASCONCELLOS LIMA (OAB RJ196498)ADVOGADO(A): BARBARA ELISA DE ARAUJO CASTRO (OAB RJ203229)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I do CPC, para reconhecer como tempo de contribuição e carência os períodos de 01/08/1974 a 20/03/1975, 01/04/1975 a 11/04/1977, 20/06/1977 a 31/07/1980 e 01/05/1987 a 30/11/1987, em que a autora trabalhou como empregada para as empresas Indústria de Plásticos Petrópolis Ltda., Indústrias Dentárias Dentsply S.A., Estamparia Tessilarte S.A. e Tamaras Rio Comércio e Indústria de Malhas Ltda.
ME, respectivamente, condenando o INSS a lhe conceder a aposentadoria programada prevista no art. 18 da EC nº. 103/19 a partir da data do respectivo requerimento administrativo (DIB 15/05/2025).
Condeno o INSS, ainda, a pagar as parcelas da aposentadoria vencidas desde então, corrigidas e atualizadas exclusivamente pela SELIC, na forma do art. 3º da EC nº. 113/21, observada a renúncia manifestada na petição inicial (p. 8).
Sem custas e sem honorários. -
30/08/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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30/08/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/08/2025 08:58
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 16:10
Juntada de peças digitalizadas
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25/08/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002404-75.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: DEISE LUCIA HERMES BLEZERADVOGADO(A): MAYARA VASCONCELLOS LIMA (OAB RJ196498)ADVOGADO(A): BARBARA ELISA DE ARAUJO CASTRO (OAB RJ203229) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do teor da contestação juntada pelo demandado (evento 10), no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem conclusos. -
07/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:51
Determinada a intimação
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07/08/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002404-75.2025.4.02.5106 distribuido para 2ª Vara Federal de Petrópolis na data de 24/07/2025. -
25/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 15:17
Não Concedida a tutela provisória
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25/07/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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