TRF2 - 5000456-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000456-16.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: KRAUSER CAMILO DOS SANTOSADVOGADO(A): BRENDA LIBETTENER DA SILVA COUTINHO (OAB RJ256563)REQUERENTE: PAULA DOS SANTOS TEIXEIRAADVOGADO(A): BRENDA LIBETTENER DA SILVA COUTINHO (OAB RJ256563) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do valor requisitado, tendo em vista que a parte autora se encontra representada por sua genitora.
Com depósito, expeça-se alvará em nome da autora, representada por sua genitora, intimando-se a parte da referida expedição, ciente que deverá imprimir o formulário de alvará e comparecer ao banco depositário, dentro do prazo de validade, para realizar o levantamento do valor, munido de documento de identificação.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:13
Determinada a intimação
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02/09/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 17:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 17:19
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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14/08/2025 03:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2025 20:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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11/08/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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07/08/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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07/08/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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06/08/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/08/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 10:02
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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19/07/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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19/07/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/07/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/07/2025 12:33
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000456-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KRAUSER CAMILO DOS SANTOSADVOGADO(A): BRENDA LIBETTENER DA SILVA COUTINHO (OAB RJ256563)AUTOR: PAULA DOS SANTOS TEIXEIRAADVOGADO(A): BRENDA LIBETTENER DA SILVA COUTINHO (OAB RJ256563) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do resultado da verificação social anexado ao evento 47.
Após, sigam os autos conclusos. -
17/07/2025 20:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2025 20:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2025 20:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2025 20:28
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 15:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2025 11:53
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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12/06/2025 13:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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03/06/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO45S)
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26/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/05/2025 15:17
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/05/2025 18:21
Juntada de Petição
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19/05/2025 18:21
Juntada de Petição
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16/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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15/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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31/03/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 20:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KRAUSER CAMILO DOS SANTOS <br/> Data: 21/05/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVE
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27/03/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/03/2025 16:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/03/2025 14:29
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45S para CEPERJB-RJ)
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27/03/2025 09:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/03/2025 09:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/03/2025 09:43
Determinada a intimação
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26/03/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/01/2025 13:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 09:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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16/01/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/01/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/01/2025 15:12
Determinada a intimação
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15/01/2025 19:34
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2025 23:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/01/2025 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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