TRF2 - 5006617-82.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 19:51
Despacho
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18/08/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2025 22:25
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 12:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006617-82.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: BRAYAN SILVA RIBEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CAROLINA GIULIE PESSOA DE AZEVEDO (OAB RJ263340) DESPACHO/DECISÃO CHAMO O FEITO À ORDEM Trata-se de ação, pelo rito da Lei nº 10.259/2001, proposta por BRAYAN SILVA RIBEIRO, menor impúbere, absolutamente incapaz, representado por sua genitora MAYARA DE SOUZA SILVA, em face do INSS, objetivando a concessão do benefício assistencial de Amparo Social à Pessoa Portadora de Deficiência (BPC/LOAS), NB 719.395.484-0, requerido em 11/02/2025 e indeferido administrativamente sob o fundamento "Não atende ao critério de miserabilidade para renda mensal familiar per capita de 1/4 do salário mínimo".
I - Da designação de perícia: Deixo de designar perícia médica, uma vez que a deficiência da parte autora foi atestada em exame realizado pela entidade ré (evento 1, PROCADM8 - Fls. 35).
II - Da citação: CITE-SE a parte ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, a parte ré, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
III - Com a juntada da resposta do réu e da verificação social, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias, oportunidade em que o INSS poderá formular proposta de acordo.
Intime-se, outrossim, o Ministério Público Federal - MPF - para, no mesmo prazo, ter vista dos autos e apresentar parecer fundamentado em razão da expressa disposição contida no art. 31 da LOAS.
IV - Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
V - Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
07/08/2025 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 16:29
Determinada a citação
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07/08/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 22:44
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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03/08/2025 11:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/08/2025 09:38
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006617-82.2025.4.02.5120 distribuido para 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu na data de 29/07/2025. -
30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 18:18
Não Concedida a tutela provisória
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29/07/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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