TRF2 - 5029445-32.2025.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029445-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIO JOSE DA SILVAADVOGADO(A): FABIANA JOSE DE OLIVEIRA PACHECO (OAB RJ142653) ATO ORDINATÓRIO Faço vista ao AUTOR, pelo prazo de 5 (cinco) dias, da contestação e documentos juntados pelo réu.
Com a resposta, os autos serão remetidos conclusos para sentença. -
04/08/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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31/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029445-32.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIO JOSE DA SILVAADVOGADO(A): FABIANA JOSE DE OLIVEIRA PACHECO (OAB RJ142653)SENTENÇAConverto em diligência, considerando o cumprimento da emenda à inicial, ainda que intempestivo.
Intime-se, novamente, a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste se aceita a adesão ao Juízo 100% digital, nos termos do § 4º do art. 3º da Resolução 378 de 09/03/2021 do CNJ.
Ressalto que o juízo 100% digital é a possibilidade de o jurisdicionado se valer da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nas unidades, uma vez que todos os atos processuais são praticados por meio eletrônico e remoto, pela internet.
Não altera a competência do Juízo.
Acesse a cartilha do juízo 100% digital, no site do TRF2, e confira as vantagens: https://www10.trf2.jus.br/corregedoria/justica-4-0/juizo-100-digital/.
Decorrido o prazo, sem manifestação, cadastre-se como Juízo 100% digital.
Sem prejuízo, cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, devendo manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e, em caso positivo apresentar sua proposta.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei 10.259, art. 11). Fique ciente a parte ré de que o procedimento a ser adotado será o da Lei dos Juizados Especiais (10.259/01). -
21/05/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 14:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/05/2025 10:16
Juntada de Petição
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16/05/2025 08:54
Juntada de Petição
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16/05/2025 01:05
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 19:16
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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