TRF2 - 5049264-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 21:48
Juntada de Petição
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18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049264-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RODRIGO TRAJANO SANDOVAL PEIXOTOADVOGADO(A): BRUNA RIBEIRO VELOSO (OAB RJ165236) DESPACHO/DECISÃO Petição do Perito ao evento 37-Pet: Defiro o requerimento de majoração dos honorários, no valor de R$724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), quantia correspondente a 2(duas) vezes o máximo referido na Tabela V do Anexo Único da Resolução do CJF nº 937, de 22/01/2025, que alterou a Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 07 de outubro de 2014 com fundamento na complexidade do trabalho a ser realizado pelo Perito, bem como no deslocamento necessário à realização do exame pericial, nos termos do art. 28, § 1º, incisos I e III da Resolução CJFRES-2014/00305.
Intime-se a parte ré -UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte os documentos requeridos pelo perito nos termos da petição do evento 37-PERÍCIA. Intimem-se às partes, com urgência, para ciência de que a perícia será realizada no dia 13/10/2025 às 15:00 horas, no Instituto Nacional de Cardiologia (INC), Rua das Laranjeiras, 374 - Laranjeiras, Rio de Janeiro - RJ, 22240-006.
Intimem-se os atuais patronos, para que, de forma respectiva, atualizem e/ou disponibilizem os vigentes meios de contato, tais como: telefone fixo, telefone móvel e principalmente, endereço eletrônico (e mail), para eventual contato do perito.
Mantenham-se os autos suspensos até a realização da perícia. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, observando a quesitação constante dos autos. -
16/09/2025 16:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:03
Despacho
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15/09/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2025 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049264-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RODRIGO TRAJANO SANDOVAL PEIXOTOADVOGADO(A): BRUNA RIBEIRO VELOSO (OAB RJ165236) DESPACHO/DECISÃO Nomeio perito do juízo, o Dr.
Helvécio de Oliveira Filho, na especialidade Engenheiro de Segurança do Trabalho.
O laudo pericial deverá responder aos quesitos formulados pelas partes, bem como aos quesitos do Juízo, que seguem abaixo: a) Descrever o local de trabalho da parte autora durante o período laboral, detalhando as atividades desempenhadas cotidianamente no ambiente de trabalho. b) A parte autora está efetivamente desempenhando suas atividades em áreas que possam resultar na exposição a irradiações ionizantes, ou o exercício das atividades envolve risco potencial de exposição? c) A parte autora utiliza dosímetro individual? d) Considerando as informações constantes do dosímetro individual da parte autora, qual o tempo de permanência da parte autora em áreas sujeitas a irradiações ionizantes ou a risco potencial? e) Considerando a jornada de trabalho e o nível de exposição à irradiação ionizante, em qual percentual de adicional de irradiação ionizante a parte autora se enquadra, tomando como referência o Decreto nº 877/93 e seu anexo? Proceda-se à intimação do Perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe data e horário para realização do exame pericial, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de forma a possibilitar a intimação das partes. -
11/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 08:49
Decisão interlocutória
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05/09/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 20:27
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:09
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/08/2025 18:11
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049264-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RODRIGO TRAJANO SANDOVAL PEIXOTOADVOGADO(A): BRUNA RIBEIRO VELOSO (OAB RJ165236) DESPACHO/DECISÃO Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das informações e documentos apresentados pela parte ré.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte autora, encaminhem-se os autos processuais, imediatamente, para conclusão.
Intime-se e cumpra-se. -
30/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 11:31
Decisão interlocutória
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24/07/2025 07:10
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 15:41
Determinada a citação
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02/07/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:49
Determinada a intimação
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22/05/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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