TRF2 - 5011069-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 23:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 18:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/08/2025 18:44
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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11/08/2025 08:08
Juntada de Petição
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05/08/2025 19:14
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011069-95.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JARDIM HIBISCOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo procedente a pretensão autoral, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e condeno a Caixa Econômica Federal a pagar ao demandante o valor correspondente aos débitos condominiais concernentes ao apartamento n. 203, torre 5, do Condominío Jardim Hibisco, desde que posteriores a 11/02/2020 , com observância da prescrição quinquenal.
O montante deverá ser monetariamente atualizado desde o vencimento de cada parcela e sofrer incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar de cada vencimento e da multa de 2%, pelo índice de atualização aplicado pelo Índice Geral de Preços - IGP divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (cf. art. 45 da Convenção do Condomínio anexada ao evento 01/OUT4).
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, intime-se as partes para que requeiram o que de direito.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 20:39
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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03/05/2025 10:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02995128946 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
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22/04/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 03:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/04/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 19:07
Determinada a intimação
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10/04/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/03/2025 14:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJSJM05F)
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25/03/2025 17:55
Juntada de Petição
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03/03/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 13:30
Despacho
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28/02/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 11:07
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:28
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05F para CEJUSC-SJMJ)
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26/02/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:07
Determinada a intimação
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14/02/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 09:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO15S para RJSJM05F)
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11/02/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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