TRF2 - 5001485-50.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001485-50.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: HANDERSON LANNUSSE PAIVA BRAGA DE ARAGAOADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO (OAB RJ105264) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte a apresentar contrarrazões, no prazo legal, tendo em vista a interposição de Embargos de Declaração. Após, voltem conclusos. -
28/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:52
Determinada a intimação
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28/08/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 23:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001485-50.2025.4.02.5118/RJAUTOR: HANDERSON LANNUSSE PAIVA BRAGA DE ARAGAOADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO (OAB RJ105264)SENTENÇAJULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder em favor de HANDERSON LANNUSSE PAIVA BRAGA DE ARAGAO, CPF *71.***.*63-44, o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, desde o dia subsequente à cessação administrativa do benefício n. 650.238.818-7 (DIB em 11/12/2024).
DEFIRO TUTELA ANTECIPADA, determinando a implantação do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão, sob pena de multa diária de R$50,00, desde já limitada a R$ 1.000,00.
Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos relativos ao cumprimento do julgado, observando a requisição, por RPV, em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, dos valores referentes aos honorários periciais, adiantados por aquele órgão. -
25/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 17:52
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 11:45
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2025 20:29
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001485-50.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: HANDERSON LANNUSSE PAIVA BRAGA DE ARAGAOADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO (OAB RJ105264) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor a se manifestar a respeito da proposta de acordo formulada pelo INSS no evento retro, em dez dias. CASO HAJA CONCORDÂNCIA, para fins de celeridade processual, a petição da parte autora deverá ser classificada como PETIÇÃO- ACEITA PROPOSTA DE ACORDO.
Caso NÃO haja interesse no acordo formulado, a petição da parte autora deverá ser classificada como DESINTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO. Após, voltem os autos conclusos. -
04/08/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 09:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 09:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/08/2025 12:03
Juntada de Petição
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28/07/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 11:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conclusos para decisão/despacho - 25/07/2025 15:27:45)
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 19:27
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 22
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001485-50.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: HANDERSON LANNUSSE PAIVA BRAGA DE ARAGAOADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO (OAB RJ105264) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272, de 17 de outubro de 2023.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como intime-se o INSS para, querendo, no mesmo prazo, apresentar eventual proposta de acordo. -
22/05/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/05/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/05/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/05/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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24/02/2025 07:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 9
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24/02/2025 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/02/2025 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HANDERSON LANNUSSE PAIVA BRAGA DE ARAGAO <br/> Data: 16/05/2025 às 10:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Peri
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21/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
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21/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:37
Não Concedida a tutela provisória
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20/02/2025 11:55
Juntada de Certidão
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19/02/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 09:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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