TRF2 - 5049091-28.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:10
Juntada de Petição
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30/07/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/07/2025 16:08
Expedição de ofício
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28/07/2025 11:02
Juntada de Petição
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28/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5049091-28.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MAURICIO JOSE MOREIRA ALVESADVOGADO(A): DANILO XAVIER MOREIRA ALVES (OAB RJ184895) DESPACHO/DECISÃO 1 - Facultado à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação dos cálculos referentes à restituição.
Apresentados esses ou ausentes, à luz do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar ou concordar, quando apresentados, ou, quando ausentes, calcular e informar, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 3 - Com a juntada dos cálculos apresentados pela parte ré, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 4 - Havendo concordância com os valores, cadastre-se a requisição de pagamento e intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Decorrido o prazo e nada requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
23/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:57
Determinada a intimação
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23/07/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/07/2025 15:04
Expedição de ofício
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17/07/2025 12:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/07/2025 18:18
Transitado em Julgado
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16/07/2025 16:01
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:22
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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04/06/2025 17:40
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 07:08
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:08
Determinada a citação
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28/05/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:14
Despacho
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23/05/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:48
Despacho
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21/05/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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