TRF2 - 5002059-19.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
18/09/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/09/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/09/2025 16:32
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*63-49
-
16/09/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 09:34
Juntada de Petição
-
11/09/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
27/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 12:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
27/08/2025 12:34
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
-
27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
22/08/2025 22:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/08/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002059-19.2024.4.02.5115/RJAUTOR: LENIR DOS PASSOS GERALDOADVOGADO(A): LUCIANO FERNANDES PIRES (OAB RJ149054)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, regulado pelo artigo 20 da Lei 8.742/93, com DIB em 17/11/2023 (DER, evento 1.6, página 01) e DIP no 1º dia do mês em que proferida a presente sentença.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB.
As parcelas em atraso deverão ser acrescidas de correção monetária (IPCA-E) a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora (caderneta de poupança) a partir da citação, aplicando-se, a partir de 09/12/2021, a regra estabelecida pelo art. 3º da EC nº 113/2021 (taxa Selic).
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a ser depositado em instituição bancária sediada no município de domicílio da parte autora.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no valor de 200,00 (duzentos reais) referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
30/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 15:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/07/2025 14:28
Juntado(a)
-
13/05/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
28/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
28/04/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
25/04/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 13:53
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/12/2024 13:43
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 08:44
Juntada de Petição
-
17/12/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
28/11/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
28/11/2024 15:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
26/11/2024 16:44
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/11/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/11/2024 11:54
Juntada de Petição
-
25/11/2024 07:55
Juntada de Petição
-
23/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
22/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
06/11/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/11/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LENIR DOS PASSOS GERALDO <br/> Data: 22/11/2024 às 11:45. <br/> Local: SJRJ-Teresópolis – sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões. Teresópolis - RJ <br/> Perito: REGINA LUCIA PEDRO ATHIE
-
29/10/2024 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
25/10/2024 15:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/10/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/10/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
15/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
10/10/2024 22:10
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/10/2024 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
03/10/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 11:02
Despacho
-
03/10/2024 10:52
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 14:23
Não Concedida a tutela provisória
-
25/09/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 17:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
20/09/2024 17:58
Decisão interlocutória
-
20/09/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5099786-88.2022.4.02.5101
Sergio Luiz do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5108878-56.2023.4.02.5101
Marilene Salama
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001201-69.2025.4.02.5109
Regina Alice de Resende Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Rui Barbosa Nunes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001960-36.2025.4.02.5108
Corais e Conchas Suites LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Ricardo Vitor Cardim de Castro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001370-74.2025.4.02.5103
Carlos Teixeira do Espirito Santo
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00