TRF2 - 5043402-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5043402-03.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FABIO SILVERIOADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DUTRA PONTES (OAB RJ112968) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação do autor para apresentar, em 15 (quinze) dias, os cálculos para execução do julgado, utilizando, preferencialmente, o programa de cálculos projefweb (ProjefWeb). A parte autora deverá apresentar, separadamente, a SOMA das competências referentes ao valor principal e a SOMA das competências referentes ao valor dos juros (SELIC), nos termos do art.8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. e, caso haja, o valor LÍQUIDO dos honorários contratuais a serem destacados.
Não havendo cumprimento, nos exatos termos acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Cumprido, integralmente, prossiga-se nos termos do evento 30.1. -
09/09/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/09/2025 13:57
Determinada a intimação
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08/09/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 18:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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05/09/2025 22:23
Juntada de Petição
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04/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5043402-03.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FABIO SILVERIOADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DUTRA PONTES (OAB RJ112968) DESPACHO/DECISÃO 1 - Reitere-se a intmação da parte autora para apresentar, em 15 (quinze) dias, os cálculos para execução do julgado. A parte autora deverá apresentar, separadamente, a SOMA das competências referentes ao valor principal e a SOMA das competências referentes ao valor dos juros (SELIC), nos termos do art.8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. e, caso haja, o valor LÍQUIDO dos honorários contratuais a serem destacados. 2 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 3 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 4 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 5 - Liquidado o valor a ser executado: a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 6 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:34
Determinada a intimação
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12/08/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5043402-03.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FABIO SILVERIOADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DUTRA PONTES (OAB RJ112968) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte autora para que apresente os cálculos dos valores devidos, nos termos da sentença proferida.
Prazo de 10 dias.
Não havendo cumprimento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumprido, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução no prazo de 30 dias.
A seguir: 1.
Não havendo impugnação, expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. 2.
Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. 3.
Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. 4.
Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 5.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 12:50
Determinada a intimação
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24/07/2025 20:56
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 14:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/07/2025 14:53
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 15:43
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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25/06/2025 16:46
Juntada de Petição
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25/06/2025 16:44
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 13:28
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 16:28
Não Concedida a Medida Liminar
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14/05/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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