TRF2 - 5039712-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2025 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/09/2025 02:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039712-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA MOREIRA FRANCAADVOGADO(A): AILA MARIA SILVA DE ALMEIDA (OAB RJ134353) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019: "... Após a implantação do benefício, intime-se o autor para apresentar planilha de cálculo do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias..." -
10/09/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039712-63.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIA MOREIRA FRANCAADVOGADO(A): AILA MARIA SILVA DE ALMEIDA (OAB RJ134353)SENTENÇAAnte o exposto, homologo a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Sem custas nem verba honorária.
Condeno o réu no ressarcimento dos honorários periciais. -
01/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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01/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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01/09/2025 15:02
Homologada a Transação
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29/08/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039712-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA MOREIRA FRANCAADVOGADO(A): AILA MARIA SILVA DE ALMEIDA (OAB RJ134353) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do auxílio por incapacidade temporária. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Cite-se o réu, para vista do laudo e querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação. Apresentada proposta de acordo a parte deverá ser intimada para manifestação em 5 (cinco) dias úteis. Simultaneamente dê-se vista do laudo pericial à parte autora por 15 (quinze) dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos. -
21/07/2025 19:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 19:20
Determinada a citação
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16/07/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 17:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO42S)
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11/07/2025 17:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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14/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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05/05/2025 16:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/05/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 11:50
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA MOREIRA FRANCA <br/> Data: 01/07/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGEN
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04/05/2025 11:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42S para CEPERJA-RJ)
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04/05/2025 11:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/05/2025 10:59
Juntado(a)
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04/05/2025 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/05/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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