TRF2 - 5007729-92.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007729-92.2025.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL WASHINGTON LUIZADVOGADO(A): RAFAELA CARVALHO DE ALVARENGA FERREIRA (OAB RJ264106)ADVOGADO(A): ANDRE ALMEIDA DE ALVARENGA FERREIRA (OAB RJ083375) DESPACHO/DECISÃO Redistribuído por auxílio de equalização.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL WASHINGTON LUIZ em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF com a finalidade de cobrar dívida no valor de .
R$84.148,82, em razão do inadimplemento de cotas condominiais das unidades, Loja 7 de 05/05/2023 a 05/07/2025, Sala 110 de 05/09/2023 a 05/07/2025, Sala 111 de 05//08/2023 a 05/07/2025, Sala 112 05/08/2023 a 05/07/2025.
DECIDO Intime-se a impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito: , a) Proceder ao recolhimento das custas judiciais, nos termos da Lei 9.289/96.
Tendo em vista, não ter sido possível identificar os pagamentos nas guias trazidas nos eventos 5.1 , 4.2 Atendido, cite(m)-se o(s) executado(s) para, em até 03 (três) dias após a citação, efetuar o pagamento da dívida, na forma do artigo 829 do Código de Processo Civil, ficando autorizado o cumprimento do mandado por meio eletrônico. 1) Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida em cobrança, sendo que, caso haja pagamento do débito no prazo acima estipulado, a verba honorária será reduzida pela metade, nos moldes do art. 827, § 1º, do CPC. 2) Fica o executado ciente de que tem 15 (quinze) dias para oferecer embargos, contados da citação (art. 915, CPC). 3) Sobrevindo aos autos notícia de acordo extrajudicial, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 05 (cinco) dias, caso esteja regularmente representada nos autos. 3.1) Em se tratando de pagamento do débito à vista, venham os autos conclusos para sentença de extinção. 3.2) Caso o acordo se dê sob a forma de parcelamento/consignação em folha, suspenda-se o processamento do feito até o mês subsequente ao vencimento da última parcela.
Reativados os autos, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias, após o qual, sem requerimentos, venham os conclusos para sentença de extinção. -
25/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:34
Decisão interlocutória
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15/08/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 515,91 em 30/07/2025 Número de referência: 1361019
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29/07/2025 08:35
Juntada de Petição
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007729-92.2025.4.02.5118 distribuido para 6ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 24/07/2025. -
24/07/2025 13:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA02F para RJSJM06S)
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24/07/2025 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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