TRF2 - 5004402-12.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:23
Juntada de Petição
-
09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
08/09/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
08/09/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
07/09/2025 20:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/09/2025 20:25
Determinada a intimação
-
03/09/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 12:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
03/09/2025 12:11
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
19/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004402-12.2024.4.02.5107/RJAUTOR: JULIANA ROSA DA CONCEICAOADVOGADO(A): JERSICA DE PINHO HOLANDA (OAB RJ171136)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714)SENTENÇAAnte o exposto, acolho os presentes embargos para, sanando o vício apontado, apreciar e negar o pedido contraposto pela ré. Intimem-se as partes dessa Decisão. -
08/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
08/08/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
07/08/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 21:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/08/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
29/07/2025 13:11
Juntada de Petição
-
28/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
24/07/2025 08:30
Juntada de Petição
-
23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004402-12.2024.4.02.5107/RJAUTOR: JULIANA ROSA DA CONCEICAOADVOGADO(A): JERSICA DE PINHO HOLANDA (OAB RJ171136)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do NCPC para: a) DETERMINAR que o INSS se abstenha de realizar novos descontos no benefício da parte autora com relação aos contratos objeto dos autos (contratos nº 33.***.***/0200-01 e nº 3710114764). b) DECLARAR inexistentes os débitos oriundos dos referidos contratos fraudulentos. c) CONDENAR as partes rés, sendo o INSS subsidiariamente, a pagarem à parte autora indenização material correspondente à totalidade dos descontos mensais efetuados indevidamente em seu benefício, aplicando-se correção monetária e juros de mora, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. d) CONDENAR as partes rés, sendo o INSS subsidiariamente, a pagarem à parte autora indenização a título de reparação por danos morais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), aplicando-se correção monetária e juros de mora, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
21/07/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 19:40
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 13:15
Decretada a revelia
-
30/05/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:40
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - OUT 1 - OUT 2 - OUT 3 - OUT 4 - OUT 5 - OUT 6 - OUT 7 - OUT 8 - OUT 9 - OUT 10 - OUT 11 - OUT 12 - Evento 11 - PETIÇÃO - 03/02/2025 19:41:45
-
19/05/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/05/2025 01:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
14/05/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 20:25
Determinada a intimação
-
14/05/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 16:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITBJ para RJITB01F)
-
29/04/2025 16:06
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Sala de audiências do CEJUSC ITABORAÍ - 29/04/2025 13:30. Refer. Evento 22
-
29/04/2025 13:19
Juntada de Petição
-
28/04/2025 19:56
Juntada de Petição
-
24/03/2025 20:23
Juntada de Petição
-
20/03/2025 21:03
Juntada de Petição
-
20/03/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
20/03/2025 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
20/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
18/03/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/03/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/03/2025 00:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/03/2025 15:55
Audiência de Conciliação redesignada - Local Sala de audiências do CEJUSC ITABORAÍ - 29/04/2025 13:30. Refer. Evento 21
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17/03/2025 15:54
Audiência de Conciliação designada - Local Sala de audiências do CEJUSC ITABORAÍ - 29/04/2025 13:30
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17/03/2025 15:48
Despacho
-
17/03/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 16:48
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITB01F para CEJUSC-ITBJ)
-
11/02/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/02/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:02
Determinada a intimação
-
04/02/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
03/02/2025 19:41
Juntada de Petição
-
23/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2024 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/11/2024 22:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/11/2024 14:10
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/11/2024 14:10
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/11/2024 14:10
Determinada a citação
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09/11/2024 08:47
Alterado o assunto processual
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09/11/2024 08:42
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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