TRF2 - 5001450-72.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
11/09/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
11/09/2025 22:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5001450-72.2024.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAREQUERENTE: JOELMA DE AGUIAR PEREIRAADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 117 - 10/09/2025 - Juntado(a) -
10/09/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
10/09/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/09/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/09/2025 11:07
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*14-15
-
10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 111
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09/09/2025 12:49
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
09/09/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
09/09/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001450-72.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: JOELMA DE AGUIAR PEREIRAADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, verifico que a controvérsia gravita em torno do percentual a ser pago aos advogados que atuaram na causa, a título de honorários contratuais.
A atual patrona, Dra.
Ana Paula d’Ávila Pizzaia Reis, pugnou pelo recebimento de 2/3 do valor dos honorários e pagamento de 1/3 ao antigo advogado.
O Dr.
Leandro Fernando Miranda requereu o pagamento de 1/2 do valor devido a título de honorários contratuais para cada um dos advogados.
O antigo patrono, Dr.
Leandro, apesar de ter iniciado os atos preparatórios e ajuizado a presente demanda, requereu logo no início do feito, no evento 8, PET1, a desistência da ação.
Assim, por razões alheias à vontade do referido advogado, o processo seguiu e atualmente está na fase de execução.
Por outro lado, no contrato juntado no evento 1, CONHON11, cláusula nona, restou consignado que em caso de desistência, a contratante assumiria o pagamento de honorários no valor de 01 (um) salário-mínimo: Desse modo, considerando que o valor do salário mínimo vigente, de R$ 1518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), é muito próximo daquele sugerido pela atual advogada, que seria no valor de R$ 1.491,73 (um mil quatrocentos e noventa e um reais e setenta e três centavos), determino a retificação do requisitório nos seguintes termos: - R$ 10.442,18 (dez mil quatrocentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos) em favor da arte autora; - R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) em favor de FERNANDO MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; - R$ 2.957,19 (dois mil novecentos e cinquenta e sete reais e dezenove centavos) em favor de BELMOK & D’ÁVILA ADVOGADOS.
Retifique-se o requisitório.
Após, intimem-se as partes acerca da(s) requisições(s) expedida(s), nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do E. Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2º Região.
Sem prejuízo do acima determinado, oficie-se à OAB/ES para que tome ciência do contrato de honorários celebrado com o primeiro advogado, especialmente para fins de verificação da compatibilidade da cláusula terceira, parágrafo único (Evento 1 - CONHON11) com o disposto no art. 34, XX da lei 8.906/1994.
Suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito.
Noticiado o depósito: a. reativem-se os autos; b. intime-se a parte beneficiária para ciência; e c. após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. -
06/09/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2025 22:23
Decisão interlocutória
-
04/09/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001450-72.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: JOELMA DE AGUIAR PEREIRAADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629) DESPACHO/DECISÃO Intime a patrona Dra. Ana Paula d’Ávila Pizzaia Reis acerca da petição do evento 102, PET1.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação. -
01/09/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 20:42
Determinada a intimação
-
01/09/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
05/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 17:50
Determinada a intimação
-
04/08/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
01/08/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
26/07/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5001450-72.2024.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAREQUERENTE: JOELMA DE AGUIAR PEREIRAADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 87 - 23/07/2025 - Juntado(a) -
23/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
23/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
23/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
23/07/2025 16:32
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*14-15
-
23/07/2025 16:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 84
-
23/07/2025 13:55
Juntada de Petição
-
15/07/2025 18:19
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
15/07/2025 18:19
Determinada a intimação
-
15/07/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
09/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 13:06
Determinada a intimação
-
09/06/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
29/04/2025 11:49
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
30/03/2025 10:03
Determinada a intimação
-
28/03/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 17:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
17/03/2025 11:39
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESSER01
-
17/03/2025 11:39
Transitado em Julgado
-
14/03/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
14/03/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
09/03/2025 23:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
26/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/02/2025 17:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/02/2025 13:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
26/02/2025 13:12
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
12/11/2024 17:57
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
12/11/2024 14:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
12/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
14/10/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
11/10/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
30/09/2024 06:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
29/09/2024 16:43
Juntada de Petição
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
21/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/09/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2024 14:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/09/2024 11:17
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
24/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
19/08/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/08/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
-
30/07/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
30/07/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2024 19:19
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/07/2024 10:59
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
22/07/2024 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
15/07/2024 12:42
Juntada de Petição
-
08/07/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 18:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/07/2024 07:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
06/05/2024 16:47
Juntada de Petição
-
04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
02/05/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 16
-
02/05/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
29/04/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
29/04/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
24/04/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
24/04/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 19:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOELMA DE AGUIAR PEREIRA <br/> Data: 03/07/2024 às 14:20. <br/> Local: Dr.Rogério Piontkowski - MEDICINA DO TRABALHO - Clínica CIPATEC - Praça Presidente Getúlio Vargas, número 35, Vitória, Esp
-
19/04/2024 18:19
Juntada de Petição
-
18/04/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2024 17:35
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/04/2024 12:49
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 17:09
Alterado o assunto processual - De: Deficiente - Para: Auxílio-Doença Previdenciário
-
11/04/2024 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/04/2024 13:11
Juntada de Petição
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01/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
22/03/2024 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/03/2024 18:04
Não Concedida a tutela provisória
-
22/03/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2024 14:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
21/03/2024 14:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/03/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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