TRF2 - 5082097-60.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:44
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082097-60.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o recurso inominado juntado no E46, que requer a majoração dos danos morais, cancele a Secretaria a certidão de trânsito em julgado no E48.
Defiro a Gratuidade de Justiça.
Anote-se.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FONAJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil. -
29/08/2025 02:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 02:43
Determinada a intimação
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28/08/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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25/08/2025 19:46
Juntada de Petição
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25/08/2025 19:42
Juntada de Petição
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15/08/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082097-60.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): RENATO AUGUSTO DOS ANJOS PINHEIRO (OAB RJ215819)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Manifestem-se as partes sobre o cumprimento da obrigação de fazer.
Com o trânsito em julgado da sentença, intime-se o réu, para que, no prazo máximo de 10 dias, apresente planilha de cálculo atualizada dos valores atrasados devidos, procedendo à limitação dos valores ao teto dos Juizados Especiais Federais, aplicando correção monetária nos termos da sentença/acórdão, ou, na sua falta, nos da tabela do Conselho de Justiça Federal.
Apresentada a planilha de cálculo e/ou o depósito do valor, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, manifeste-se a parte Autora como pretende receber os valores; se por alvará de levantamento ou ofício de transferência para conta bancária de sua titularidade, ciente de que neste caso, será deduzida a taxa de transferência.
Com o depósito, proceda a Secretaria o levantamento do valor depositado, conforme requerido pela Autora Tudo cumprido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
11/08/2025 01:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 01:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 01:36
Determinada a intimação
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09/08/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 11:23
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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30/07/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082097-60.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCELO DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): RENATO AUGUSTO DOS ANJOS PINHEIRO (OAB RJ215819)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAI) reestabelecer as contas poupança nº 000791406946-0 e 000818019808-0, com o saldo existente antes de seu encerramento, devidamente atualizado.
E, caso não seja possível reestabelecê-las por questões vinculadas ao sistema interno da CEF, a ré deve liberar os valores mantidos ao autor, com a devida correção, e permitir a abertura de nova conta bancária vinculada ao seu CPF; II) pagar ao consumidor a quantia de R$ 2.000,00, a título de indenização por danos morais, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
22/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 19:08
Julgado procedente em parte o pedido
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19/05/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 16:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 15:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
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15/05/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/05/2025 22:27
Intimado em Secretaria
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14/05/2025 22:27
Determinada a intimação
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14/05/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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14/05/2025 11:46
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/04/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 11:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/12/2024 14:53
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 14:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para decisão/despacho - 18/12/2024 14:25:39)
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18/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/12/2024 19:46
Juntada de Petição
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31/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/10/2024 07:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/10/2024 20:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 12:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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23/10/2024 11:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO29S)
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23/10/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/10/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/10/2024 01:18
Juntada de Petição
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22/10/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/10/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/10/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/10/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/10/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/10/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/10/2024 13:50
Despacho
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17/10/2024 21:09
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 18:03
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO29S para CEJUSCRIOJ)
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17/10/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 14:54
Determinada a intimação
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17/10/2024 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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