TRF2 - 5001374-33.2024.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:31
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSPE01 -> TRF2
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24/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/06/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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16/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 02:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001374-33.2024.4.02.5108/RJAUTOR: JOSE LUIZ GONZAGAADVOGADO(A): CLAUDIO DAVID DE ALMEIDA (OAB RJ147117)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, tão somente para reconhecer o direito do autor à isenção do imposto de renda sobre seus proventos de reforma, a contar de 12/11/2023, devendo a União restituir à parte autora os valores indevidamente retidos na fonte, observada a prescrição quinquenal, na forma do art. art. 168, I, do CTN c/c art. 3º da LC 118/2005.
O valor a ser restituído deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incide a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Custas de lei.
Diante da sucumbência mínima da União (art. 86, § único do CPC), condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º, I do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida (evento 3).
Necessário o reexame (Súmula 490 do STJ). Decorrido in albis o prazo para interposição de recursos voluntários, remetam-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª região, por força do reexame necessário (art. 496, I, do Novo Código de Processo Civil).
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
P.R.I. -
22/05/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/05/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 15:26
Julgado procedente em parte o pedido
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03/02/2025 19:34
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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16/11/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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15/10/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/10/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/10/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 18:24
Determinada a intimação
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12/10/2024 01:09
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2024 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2024 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/07/2024 16:29
Juntada de Petição
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28/06/2024 05:01
Juntada de Petição
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07/06/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 8 e 9
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24/05/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/05/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2024 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2024 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 13:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte THAIS LOUISE BARROS GONZAGA - EXCLUÍDA
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12/04/2024 11:39
Concedida em parte a Tutela Provisória
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19/03/2024 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2024 02:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INFORMAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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