TRF2 - 5000357-80.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/08/2025 08:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/07/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/07/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000357-80.2024.4.02.5004/ESAUTOR: OSEIAS FERREIRA GOMESADVOGADO(A): RONNIE DEGAN DE JESUS (OAB ES028713)SENTENÇAJulgo PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a conceder à autora o benefício assistencial de prestação continuada NB 713.773.787-1, com efeitos retroativos à data de entrada do requerimento administrativo (20/09/2023).
Os valores devidos pela autarquia ré compreendem as prestações vencidas e também vincendas, incidindo a regra do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, em interpretação conjunta ao art. 3º, § 2º, da Lei 10259/01, de modo que o valor devido corresponda ao período anterior à propositura da ação mais doze parcelas posteriores ao ajuizamento, cujo montante deve ser limitado ao teto do juizado.
Aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Outrossim, defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional ante o juízo de certeza ora formado e o perigo de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar) fixando a DIP na data da prolação desta sentença, devendo o benefício ser implantado no prazo disposto na Nota Técnica n. 04/2021 do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal do Rio de Janeiro a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Caso decorra o prazo acima sem que o benefício seja implantado serão adotadas as medidas contidas na Portaria n.01/2019 deste Juízo.
O INSS poderá descontar, no valor do benefício, eventuais valores recebidos sob o mesmo título a partir da DIB fixada nesta Sentença.
Condeno, também, o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
O valor dos honorários à conta de verba orçamentária deverá ser incluído na ordem de pagamento a ser feita em favor do tribunal (art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001).
Caso venha a ser interposto recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS para comprovar nos autos o cumprimento da sentença e apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados, em 30 (trinta) dias.
Cumprida a determinação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Noticiado(s) o(s) depósito(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para levantamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 13:03
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/06/2025 18:57
Juntada de Certidão
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/05/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/05/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 18:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/04/2025 12:04
Juntada de Petição
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09/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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10/02/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/02/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/02/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: OSEIAS FERREIRA GOMES <br/> Data: 11/03/2025 às 10:30. <br/> Local: SALA MULTIUSO DE LINHARES - Edifício Sede da Justiça Federal em Linhares, Av. Hans Schmoger, nº 808 - B. Nossa Senhora da Con
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29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/12/2024 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/12/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/12/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/12/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 18:16
Determinada a intimação
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16/12/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/10/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/10/2024 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/09/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 23:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2024 15:14
Despacho
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26/06/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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19/04/2024 15:47
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
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09/04/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2024 16:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2024 15:28
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/03/2024 15:28
Determinada a citação
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26/03/2024 09:41
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2024 01:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/02/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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