TRF2 - 5052470-11.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:17
Despacho
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01/09/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 11:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/09/2025 11:54
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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29/08/2025 05:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052470-11.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MANOEL VIEIRA DE SOUSAADVOGADO(A): GISELE DOS SANTOS DA CRUZ (OAB RJ214855)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria conforme art. 18 das regras de transição da EC 103/19, com DIB em 08/05/2024 e RMI apurada com base no tempo de contribuição de 17 anos, 9 meses e 13 dias.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB (Data do Início do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS conceda o benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa, com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
31/07/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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31/07/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 20:30
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 13:11
Determinada a intimação
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04/02/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/10/2024 14:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/10/2024 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/09/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 14:53
Determinada a intimação
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18/09/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/09/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 13:16
Determinada a intimação
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04/09/2024 18:02
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 17:50
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2024 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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