TRF2 - 5098375-73.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
22/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5098375-73.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FELIPE GABRIEL NEVES TAQUETTEADVOGADO(A): MARILENE ALANA CARNEIRO SALIM (OAB RJ156591)ADVOGADO(A): SANDRO FERREIRA DO AMARAL (OAB RJ195684) DESPACHO/DECISÃO O(A) patrono(a) da parte autora requereu a expedição da requisição de pagamento com o destacamento de seus honorários contratuais.
Sendo assim, nos termos do art. 22, §4º in fine, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, em 10 (dez) dias, trazer a declaração de próprio punho da parte autora (ou de seu/sua representante legal, se for o caso) de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) autor(a).
Atendido, expeçam-se as requisições, um(a) em favor da parte autora, no percentual de 70% do valor da condenação e outra em favor do advogado, correspondente a 30% do mesmo valor, conforme contrato de honorários apresentado, bem como os honorários de sucumbência, caso haja.
Não cumprido, expeça-se a requisição apenas em favor da parte autora.
Em seguida, intimem-se as partes acerca do cadastro, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF, e, depois, dê-se ciência à parte autora sobre os procedimentos do depósito, conforme a aludida Resolução.
Após suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito e intimada(s) a(s) parte(s) beneficiaria(s), venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
20/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 14:48
Determinada a intimação
-
20/08/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
08/08/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5098375-73.2023.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANASREQUERENTE: FELIPE GABRIEL NEVES TAQUETTEADVOGADO(A): MARILENE ALANA CARNEIRO SALIM (OAB RJ156591)ADVOGADO(A): SANDRO FERREIRA DO AMARAL (OAB RJ195684)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 29/07/2025 - Remetidos os Autos -
30/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
30/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 16:46
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO33
-
15/05/2025 16:52
Remetidos os Autos - RJRIO33 -> RJRIOSECONT
-
17/02/2025 15:53
Determinada a intimação
-
17/02/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
16/12/2024 08:48
Juntada de Petição
-
10/12/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 13:05
Determinada a intimação
-
10/12/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
10/10/2024 21:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
05/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 16:40
Juntada de Petição
-
27/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
07/08/2024 17:20
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
16/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
21/05/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2024 13:19
Determinada a intimação
-
21/05/2024 13:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
21/05/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2024 13:09
Transitado em Julgado - Data: 06/04/2024
-
08/04/2024 17:50
Juntada de Petição
-
06/04/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
27/03/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/03/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
26/03/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/03/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/03/2024 17:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/03/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
26/03/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
26/03/2024 14:10
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
26/03/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
25/03/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/03/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/03/2024 13:38
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 00:54
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 11:53
Juntada de Petição
-
16/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
30/01/2024 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
28/12/2023 19:30
Juntada de Petição
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/11/2023 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/10/2023 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/10/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2023 18:49
Determinada a citação
-
05/10/2023 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5024935-49.2020.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
It Comunicacoes LTDA
Advogado: Leticia Cordeiro de Aquino Brigolini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/04/2020 18:55
Processo nº 5003034-04.2025.4.02.5116
Mario Cesar Bueno Freire
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renato da Silva Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000420-70.2022.4.02.5006
Maria Rita dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007768-43.2025.4.02.5101
Erica Dornelas Medeiros
Conselho Regional de Enfermagem do Rio D...
Advogado: Alexandra Cristina Braga Feitosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005255-14.2025.4.02.5001
Nilson Alves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00