TRF2 - 5003060-93.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003060-93.2025.4.02.5118/RJRELATOR: VICTOR HUGO DA COSTA MARTINSAUTOR: RENATO DANTAS MENDESADVOGADO(A): RAFAELA ROCHA DE OLIVEIRA BRITO (OAB RJ201198)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 16/09/2025 - CONTESTAÇÃO -
16/09/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/09/2025 15:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003060-93.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: RENATO DANTAS MENDESADVOGADO(A): RAFAELA ROCHA DE OLIVEIRA BRITO (OAB RJ201198) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2. Quanto ao pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º da Lei 10.259/2001, quais sejam o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que devem sempre estar presentes como condicionantes elementares da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Assim, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar. 3.
Ante o retorno dos autos vindos da CEPER, tendo o laudo médico concluído pela manutenção do resultado obtido na perícia realizada na via administrativa, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, e após venham-me os autos conclusos para sentença. 4.
Sendo outro o resultado, ou ainda versando a controvérsia sobre outros pontos além daqueles que exigem exame médico-pericial, cite-se e intime-se o INSS para oferecimento de contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ainda trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e seja útil ao julgamento do mérito, notadamente cópias do extrato do CNIS, do processo administrativo e dos laudos da perícia médica referentes ao benefício pleiteado assim como apontar as demais provas que pretenda produzir. 5. Após, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a resposta apresentada pelo réu e sobre o laudo pericial.
Havendo pedido de esclarecimentos apresentado justificadamente por qualquer das partes sobre o laudo, intime-se o perito a atendê-lo no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. 6.
Apresentada proposta de acordo a qualquer tempo, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como anuência.
Com a anuência expressa ou presumida, venham-me os autos conclusos para homologação da autocomposição.
A rejeição da proposta não induz a procedência do pedido, de modo que a recusa implicará o prosseguimento do processo até a prolação da sentença, a qual acolherá ou rejeitará o pedido com base nos demais elementos constantes do autos. 7.
Após o encerramento da instrução probatória e não tendo havido autocomposição, venham-me os autos conclusos para sentença. -
08/09/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 19:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 19:04
Não Concedida a Medida Liminar
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08/09/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 18:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJDCA03S)
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02/09/2025 17:06
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/09/2025 15:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VANESSA COUTO BARBOSA DA COSTA - EXCLUÍDA
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28/08/2025 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 23:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/08/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 21
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31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: RENATO DANTAS MENDESADVOGADO(A): RAFAELA ROCHA DE OLIVEIRA BRITO (OAB RJ201198) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
21/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/05/2025 15:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HANNA CONDE CARVALHO NACHBAR - EXCLUÍDA
-
21/05/2025 15:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENATO DANTAS MENDES <br/> Data: 14/07/2025 às 14:20. <br/> Local: Consultório Dra. VANESSA COUTO BARBOSA - Rio - Avenida das Américas, 3555 - Bloco 01 - Salas 306 e 307 - Barra da Tijuca - Rio
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21/05/2025 15:33
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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29/04/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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15/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:50
Perícia designada - <br/>Periciado: RENATO DANTAS MENDES <br/> Data: 08/09/2025 às 10:00. <br/> Local: Consultório Dra. HANNA CONDE - Rio - Rua Francisco Sá, 23 - sala 1207 - Copacabana/RJ <br/> Perito: HANNA CONDE CARVALHO NACHBAR
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15/04/2025 17:43
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-DC para CEPERJB-RJ)
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03/04/2025 06:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/04/2025 00:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03S para CEPERJA-DC)
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02/04/2025 00:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2025 18:00
Juntado(a)
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01/04/2025 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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