TRF2 - 5041388-46.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 20:45
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 00:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041388-46.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARTA OLIVEIRA DE ALMEIDAADVOGADO(A): ALDERITO ASSIS DE LIMA (OAB RJ196593)SENTENÇAAssim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, declarando extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Cabe à parte ré a comprovação do cumprimento do acordo e à parte autora, a comunicação de eventual descumprimento do pactuado.
Intime-se a CEAB para cumprimento, em sede de antecipação de tutela, que ora defiro em atenção ao acordo firmado.
Após o envio da respectiva RPV, intime(m)-se por ato ordinatório, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
15/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 14:58
Homologada a Transação
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14/08/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041388-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARTA OLIVEIRA DE ALMEIDAADVOGADO(A): ALDERITO ASSIS DE LIMA (OAB RJ196593) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré, salientando que os prazos serão contados em dias úteis, de acordo com o determinado no Código de Processo Civil.
Havendo concordância, deverá a parte autora manifestar-se por meio de petição intitulada "ACORDO", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
05/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 20:57
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041388-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARTA OLIVEIRA DE ALMEIDAADVOGADO(A): ALDERITO ASSIS DE LIMA (OAB RJ196593) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação que objetiva a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário indeferido/cessado pelo INSS.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (DEZ) dias, esclareça quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB).
Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
18/07/2025 20:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 20:30
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 17:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39S)
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10/07/2025 17:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 15:58
Intimado em Secretaria
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10/07/2025 15:58
Juntada de Certidão
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10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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27/05/2025 17:48
Juntada de Petição
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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09/05/2025 04:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:15
Perícia designada - <br/>Periciado: MARTA OLIVEIRA DE ALMEIDA <br/> Data: 10/06/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA FERREIRA
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08/05/2025 15:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJB-RJ)
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08/05/2025 14:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/05/2025 14:24
Juntado(a)
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08/05/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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