TRF2 - 5040550-06.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:22
Baixa Definitiva
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14/08/2025 18:22
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040550-06.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DA CONCEICAO MONTEIRO DE PAULAADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009)SENTENÇA11.
Posto isso, resolvo o mérito e julgo improcedente o pedido de concessão do benefício por incapacidade, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. 12.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001. 13.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso e que, pra tanto, é necessária a representação por advogado, nos termos do art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95. 14.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 15.
Oportunamente, arquive-se com as baixas devidas. 16.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 22:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 20:32
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 22:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
09/06/2025 19:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
04/06/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 17:11
Não Concedida a tutela provisória
-
03/06/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
27/05/2025 14:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO43F)
-
27/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/05/2025 14:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDUARDO FERNANDES DA SILVA - EXCLUÍDA
-
27/05/2025 14:17
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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18/05/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DA CONCEICAO MONTEIRO DE PAULA <br/> Data: 26/05/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
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08/05/2025 15:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO - EXCLUÍDA
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08/05/2025 15:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 9, 8 e 7
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08/05/2025 15:26
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 01:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/05/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 01:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 01:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 01:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 01:15
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DA CONCEICAO MONTEIRO DE PAULA <br/> Data: 10/06/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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07/05/2025 01:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43F para CEPERJA-RJ)
-
07/05/2025 00:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/05/2025 16:24
Juntado(a)
-
06/05/2025 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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