TRF2 - 5090099-19.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:51
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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24/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5090099-19.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Petição do evento 44: Indefiro o requerimento de despersonalização inversa formulado pela CEF, eis que a desconsideração inversa ou invertida, que torna possível responsabilizar a empresa pelas dívidas contraídas por seus sócios, tem como requisito o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou a confusão patrimonial (CPC, art. 133, § 2º; CC, art. 50).
Trata-se de medida excepcional, cabível quando se comprova que o devedor (pessoa física) utilizou-se indevidamente da pessoa jurídica para resguardar bens e valores de seu acervo pessoal, a fim de esquivar-se de seus compromissos financeiros. (Proc. 0720052-72.2021.8.07.0000, Acórdão nº 1367498, TJDFT - 8ª Turma Cível, Rel.
Des.
Diaulas Costa Ribeiro, DJE 09/09/2021), o que não foi demonstrado pelo requerente. Diante disso, intime-se a CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que for de seu interesse no prosseguimento da presente execução. -
23/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:43
Decisão interlocutória
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21/07/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 15:51
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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10/06/2025 14:09
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37
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05/06/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37
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04/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:49
Decisão interlocutória
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30/05/2025 05:55
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 05:54
Juntada de peças digitalizadas
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22/05/2025 15:24
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50080975520254025101/RJ
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21/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:14
Decisão interlocutória
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16/05/2025 19:30
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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19/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/02/2025 20:56
Juntada de Petição
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11/02/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 14:05
Decisão interlocutória
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07/02/2025 10:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 17:09
Juntada de Petição - DROGARIA EBENEZER DO SAO CARLOS LTDA / CHARLES FREITAS DE SOUZA (RJ109278 - FABIANA RASE)
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03/02/2025 17:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50080975520254025101
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03/02/2025 16:47
Juntada de Petição
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18/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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12/12/2024 16:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2024 12:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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12/11/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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12/11/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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08/11/2024 10:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/11/2024 10:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/11/2024 15:00
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
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07/11/2024 15:00
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
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07/11/2024 14:32
Determinada a citação
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06/11/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 13:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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04/11/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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