TRF2 - 5107501-16.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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23/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5107501-16.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: LUIZ DA COSTA ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA PINTO (OAB RJ180065)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO VERLIM FUNDAO (OAB RJ240458)RECORRIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o ressarcimento de valores descontados a título de mensalidades associativas em seu benefício previdenciário, bem como eventual indenização por danos morais.
Considerando que, na ADPF 1.236/DF, em decisão proferida no dia 2/7/2025, foi homologado acordo interinstitucional e determinada a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos, praticados por terceiros entre março de 2020 e março de 2025, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação pela Suprema Corte.
Nos termos da mesma decisão, também fica suspensa a prescrição das pretensões indenizatórias veiculadas na presente ação, enquanto perdurar a tramitação da mencionada ADPF, conforme assentado pelo STF.
No caso de pedido de cancelamento dos descontos de mensalidades das associações por meio de consignação em benefício do RGPS, o mesmo deve ser feito diretamente no INSS, conforme dispõe a Instrução normativa Pres/Inss nº 128, de 28 de março de 20221: Art. 657.
A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização poderá ser feita: [...] II - por intermédio dos canais remotos do INSS, sem a necessidade de atuação de servidores do Instituto para sua concretização, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Registre-se a suspensão no sistema processual, até nova determinação do STF.
Diligencie-se. -
22/07/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 21:32
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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16/07/2025 13:47
Juntada de Petição
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15/07/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 15:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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08/07/2025 13:30
Alterado o assunto processual
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30/06/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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30/06/2025 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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24/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 15:16
Determinada a intimação
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24/06/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 13:24
Juntada de Petição
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05/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/06/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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03/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 13:18
Julgado procedente em parte o pedido
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10/04/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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20/03/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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21/02/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/02/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/02/2025 06:53
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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19/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:39
Despacho
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19/02/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 14:49
Juntada de Petição
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12/02/2025 14:28
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/01/2025 10:02
Juntado(a)
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10/01/2025 13:36
Juntada de peças digitalizadas
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09/01/2025 16:29
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/12/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/12/2024 09:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/12/2024 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:08
Determinada a citação
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19/12/2024 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 17:44
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:42
Juntado(a)
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18/12/2024 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO25S para RJRIO03S)
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18/12/2024 15:14
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Repetição do Indébito
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18/12/2024 11:56
Declarada incompetência
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17/12/2024 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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