TRF2 - 5061465-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 02:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 11:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061465-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIO TEIXEIRA SOARESADVOGADO(A): JACQUELINE PEREIRA LESSA (OAB RJ128888)ADVOGADO(A): LETÍCIA ZANON LESSA (OAB RJ218159) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar declaração de renúncia a eventual crédito, de valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, para fixação da competência do JEF, nos termos do art. 3º da lei nº 10.259/01.
Regularmente atendido, cite-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, demonstre desde já a possibilidade de acordo ou conteste o feito, devendo apresentar toda a documentação afeta à presente demanda e, se for o caso, planilha contendo os atrasados eventualmente devidos.
Caso seja oferecida proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo interesse, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSC).
Não havendo proposta de transação ou interesse, venham conclusos para sentença.
Fica a ré ciente de que, se for o caso, deverá informar a ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e aqueles que sejam eventualmente indicados como "possíveis preventos" pelo sistema e-Proc, ou outros em curso/julgados no Poder Judiciário, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. -
23/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:44
Determinada a intimação
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03/07/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 14:02
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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03/07/2025 11:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06S para RJRIO32S)
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03/07/2025 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO03S para RJNIT06S)
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27/06/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:10
Declarada incompetência
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24/06/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 20:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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