TRF2 - 5000108-65.2025.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 22:16
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 20:54
Juntada de Petição
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25/08/2025 10:30
Juntada de Petição
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25/08/2025 10:11
Juntada de Petição
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19/08/2025 18:09
Juntada de Certidão
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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11/08/2025 12:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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09/08/2025 09:48
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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07/08/2025 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 10:27
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000108-65.2025.4.02.5111/RJIMPETRANTE: ALICIA GONCALVES MOTTA LOPESADVOGADO(A): PEDRO BALBI DUQUE (OAB MG198087)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, e CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA para determinar à parte impetrada que corrija a pontuação da parte impetrante na análise curricular, atribuindo-lhe a nota total de 53,60 pontos no Exame Nacional de Residência 2024/2025 da EBSERH (Edital nº 03/2024), bem como realize a sua reclassificação, considerando a nova pontuação.
Além disso, reconsidero a decisão de evento 5, DESPADEC1, para DEFERIR A TUTELA PROVISÓRIA requerida, no sentido de que a autoridade impetrada proceda à imediata correção da pontuação da impetrante relativa à análise curricular e realize a sua reclassificação no ENAR 2024/2025 da EBSERH (Edital nº 03/2024).
Prazo: 15 dias, sob pena de cominação de multa pelo descumprimento injustificado de determinação judicial.
Custas na forma da lei.
Sem honorários (art. 25, Lei n. 12.016/2009).
Sentença sujeita ao reexame necessário, consoante art. 14, §1º, da Lei 12.016/2009.
Apresentados embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao TRF da 2ª região.
Transitado em julgado, intime-se a autoridade impetrada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa. Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
04/08/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 08:15
Concedida em parte a Segurança
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12/03/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 16:56
Juntada de Petição
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26/02/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/02/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/02/2025 19:05
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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25/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 11:10
Juntada de Petição
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10/02/2025 16:10
Juntada de Certidão
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05/02/2025 13:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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04/02/2025 18:37
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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04/02/2025 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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04/02/2025 17:30
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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03/02/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 17:54
Não Concedida a tutela provisória
-
03/02/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 18:47
Juntada de Petição
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29/01/2025 18:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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