TRF2 - 5002820-10.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
07/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002820-10.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ANA CLAUDIA ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): ERICA MOTTA DA COSTA (OAB RJ183000)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DRUMOND CORREA (OAB RJ258633) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer seja o INSS condenado a lhe conceder benefício por incapacidade permanente.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, CPC.
II - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá, também, apresentar proposta de acordo, caso possível.
Deverá o INSS informar, ainda, se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar cópia do processo administrativo objeto da presente lide, bem como do processo de reabilitação profissional (prontuário) com o respectivo certificado, e fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/2001), que porventura ainda não tenha sido juntada aos autos.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
III - Tendo em vista a realização da perícia com juntada do laudo pericial pelo procedimento de tramitação ágil, dê-se vista às partes do referido laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
IV - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
V - Por fim, façam-me os autos conclusos. -
04/08/2025 08:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/08/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 08:34
Determinada a citação
-
01/08/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 16:48
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 7
-
28/07/2025 10:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SG para RJSGO05S)
-
28/07/2025 10:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/07/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/07/2025 16:17
Juntada de Petição
-
30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
29/05/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
20/05/2025 15:29
Juntada de Petição
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
09/05/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA CLAUDIA ALVES DE SOUZA <br/> Data: 22/07/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
-
16/04/2025 03:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
15/04/2025 17:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO05S para CEPERJA-SG)
-
15/04/2025 17:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/04/2025 14:12
Juntado(a)
-
15/04/2025 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005182-10.2024.4.02.5120
Francisco Carlos Costa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2024 14:00
Processo nº 5007156-62.2022.4.02.5117
Luiz Carlos Pinheiro Duarte
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/08/2022 17:33
Processo nº 5007156-62.2022.4.02.5117
Luiz Carlos Pinheiro Duarte
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudio Alves Filho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 13:44
Processo nº 5110324-60.2024.4.02.5101
Jose Carlos dos Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Igor Nogueira Martins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/12/2024 17:44
Processo nº 5009725-56.2025.4.02.0000
Lp Restaurante LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 14:41