TRF2 - 5082112-29.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 957,69 em 07/08/2025 Número de referência: 1364894
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04/08/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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30/07/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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28/07/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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28/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5082112-29.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: COMEXPORT TRADING COMERCIO EXTERIOR LTDAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO GARCIA ASHIKAGA (OAB SP171032)IMPETRANTE: SHPX LOGISTICA LTDA.ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO GARCIA ASHIKAGA (OAB SP171032)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I do NCPC, e DENEGO A SEGURANÇA. RATIFICO, contudo, a decisão do "evento 13, DESPADEC1 ", que deferiu o pedido subsidiário para, comprovado nos autos o depósito judicial. em conta bancária judicial vinculada ao presente Mandado de Segurança à disposição do Juízo, referente ao valor aduaneiro das mercadorias contempladas nos Bills of Lading n. Bills of Landing SYNHOU24SE092654 e SYNHOU24SE092655 (documentos em anexo), com previsão de chegada de tal equipamento, no Porto do Rio de Janeiro, em 08/11/2024, relativo ao "bem de capital (BK), classificado no NCM/SH 8428.90.90, descrito como ?Sistema de transporte e classificação de pedidos e volumes diversos, computadorizado, com 2832 carros tipo cross-belt com dimensões de 600 X 700mm, em 3 níveis, com 765 destinos de separação em calhas de saída; dois níveis para pacotes pequenos com dimensões entre 100x150x20 e 400x400x400mm, com 42 estações de indução/alimentação semi-automática com dispositivo de leitura ?scanner? e balança, 6 sets de cubadores a laser e capacidade de 70380 carros/h; um nível para pacotes pequenos e irregulares (NC sorter), com dimensões entre 50x50x10 e 400x400x400mm e com capacidade de separação de itens redondos e em formatos irregulares, com 24 estações de indução manual com scanner, balança e cubador estáticos e com capacidade de 15300 carros/h; sistema abastecido por uma matriz de separação com capacidade de 17500 itens/h com dimensões de até 1000x1000x1000mm, com 8 linhas de entrada equipadas com transportadores telescópicos para caminhões e 4 linhas de entrada simples, 8 singuladores automáticos, 8 sets de 6 câmeras de leitura ?scanners? (1D e 2D) com balança de pesagem dinâmica e cubadores a laser, 22 desviadores de separação do tipo ?roda giratória? (wheel diverter) com 44 calhas de saída e 2 desviadores de braço mecânico (arm diverter) com 2 calhas de saída; sistema de expedição automatizada de capacidade 14000 itens/h com 4 linhas, todas com 1200mm de largura, 4 singuladores automáticos, 4 sets de 6 câmeras de leitura ?scanners? (1D e 2D) e 42 desviadores de separação do tipo ?roda giratória? (wheel diverter), com 56 calhas de saída, sendo 14 delas conectadas em transportadores telescópicos; acionados por motores e controlados por controlador lógico programável (CLP)? SUSPENDER a exigibilidade do aludido crédito tributário, até decisão final a ser proferida pelo Juízo.
Custas ex lege.
Sem honorários, nos termos do art.25 da Lei 12.016/2009. Notifique(m)-se a(s) Digna(s) Autoridade(s) impetrada(s).
Intimem-se as partes.
Deixo de determinar nova remessa ao MPF.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Interposta(s) apelação(ões), intime(m)-se a(o)(s) apelada(o)(s) para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo suscitadas as questões previstas no §1º do art. 1009 do NCPC, remetam-se ao Eg.
TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo.
Do contrário, dê-se vista ao(s) recorrente(s) por quinze dias para manifestação.
Transitado em julgado e mantida a presente sentença, converta-se em renda da UNIÃO o valor integral do depósito efetuado nos autos (evento 18, COMP2 e evento 18, GUIADEP3) e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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25/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 13:17
Denegada a Segurança
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04/02/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/12/2024 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/11/2024 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/11/2024 23:44
Decisão interlocutória
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30/11/2024 07:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/11/2024 15:01
Juntada de Petição
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/10/2024 12:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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30/10/2024 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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30/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/10/2024 15:29
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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24/10/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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24/10/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/10/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/10/2024 16:19
Concedida em parte a Medida Liminar
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18/10/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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16/10/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/10/2024 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO24F para RJRIO16S)
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16/10/2024 14:37
Alterado o assunto processual - De: II/ Imposto sobre Importação - Para: Desembaraço Aduaneiro
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16/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 14:28
Declarada incompetência
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15/10/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 13:34
Juntada de Certidão
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15/10/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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