TRF2 - 5018821-64.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5018821-64.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: LUCIO ALEXANDRE DOS SANTOSADVOGADO(A): ADRIANA TURINO (OAB ES011783) DESPACHO/DECISÃO Ratifico eventuais alterações efetuadas na capa do processo, pela Secretaria deste Juízo, no sistema e-Proc. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão/decisão definitiva, intime-se o(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para apurar administrativamente o valor devido, com os acréscimos legais, nos termos do referido ato, e informar a este juízo o quantum debeatur para viabilizar a expedição da requisição de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação supracitada, cadastre-se a requisição de pagamento em nome da parte autora.
Após, intimem-se as partes do teor da requisição, cujo cadastramento ora se determina.
Inexistindo impugnação, à Secretaria para conferência da requisição e procedimentos de envio ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Depositado o valor requisitado, intime-se a parte beneficiária do depósito em seu favor para saque na instituição bancária indicada no ofício de pagamento. Feito isso e finalizado o processo, arquivem-se os autos processuais com as baixas e anotações necessárias. -
18/09/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/09/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/09/2025 15:21
Determinada a intimação
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27/08/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 12:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/08/2025 08:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> ESVIT06
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27/08/2025 08:42
Transitado em Julgado - Data: 27/8/2025
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 17:08
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018821-64.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: LUCIO ALEXANDRE DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ADRIANA TURINO (OAB ES011783) DIREITO TRIBUTÁRIO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA.
DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. sentença de procedência. recurso da parte ré.
SENTENÇA da vara de família, que fixou o valor dos alimentos. LEGALIDADE DA DEDUÇÃO.
INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL PARA A COBRANÇA.
PRECEDENTE DO STF (ADI 5422).
ALEGAÇÕES recursais GENÉRICAS.
NÃO ENFRENTAMENTO DO QUADRO FÁTICO. recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condeno a recorrente vencida em honorários de sucumbência, em 10% sobre o valor da condenação, ou no valor da causa na inexistência de provimento condenatório.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o transito em julgado, dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 15 de julho de 2025. -
23/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:14
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/07/2025 15:12
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/07/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 12:07
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR08G03)
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11/04/2025 12:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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11/04/2025 08:06
Despacho
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03/04/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/03/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/02/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 14:16
Julgado procedente o pedido
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22/07/2024 17:21
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2024 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2024 18:55
Determinada a intimação
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18/06/2024 13:33
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/06/2024 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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