TRF2 - 5004674-73.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:18
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-35
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004674-73.2024.4.02.5117/RJRELATOR: GUILHERME MILKEVICZREQUERENTE: JOSE ALMEIDA BARRETO FILHOADVOGADO(A): CLAUDIA VIRGINIA SOUZA FERREIRA PINTO (OAB RJ183144)ADVOGADO(A): PETRONIO DO REGO BARROS FILHO (OAB RJ221089)ADVOGADO(A): LETICIA BRAYNER DO REGO BARROS (OAB RJ234474)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 15/08/2025 - Juntado(a) -
16/08/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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16/08/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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15/08/2025 19:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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15/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/08/2025 17:26
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-35
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08/08/2025 14:00
Juntada de Petição
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08/08/2025 13:51
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004674-73.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: JOSE ALMEIDA BARRETO FILHOADVOGADO(A): LETICIA BRAYNER DO REGO BARROS (OAB RJ234474)ADVOGADO(A): PETRONIO DO REGO BARROS FILHO (OAB RJ221089)ADVOGADO(A): CLAUDIA VIRGINIA SOUZA FERREIRA PINTO (OAB RJ183144) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista os cálculos apresentados pelo INSS (evento 63, OUT2) e a concordância manifestada pela parte autora (evento 64, PET1), proceda a Secretaria à expedição do(s) requisitório(s), dando-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
II - Em se tratando de valor excedente a sessenta salários mínimos, intime-se a parte autora para se manifestar, no mesmo prazo acima referido, informando se deseja o recebimento, por meio de precatório, do valor integral apurado como devido, ou se renuncia, expressamente, à parcela do valor apurado como devido que exceda o teto atual de R$ 91.080,00 dos Juizados Especiais Federais, de modo a receber, por meio de Requisitório de Pequeno Valor (RPV), o valor restante, correspondente ao teto dos JEFs, nos termos do disposto no art. 4º da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Nada obstante, intime-se o advogado da parte autora ou a Defensoria Pública da União, na forma da lei, se a parte estiver assistida pela DPU.
Ressalto, contudo, que, mesmo que a parte autora se encontre representada por advogado, ou assistida pela Defensoria Pública da União, a manifestação acima mencionada, ainda assim, deverá ser assinada pela referida parte.
Convém observar que, preferindo o trâmite do processo pela via dos Juizados, a parte autora pode renunciar ao recebimento de valores que ultrapassam o teto em duas situações: a primeira, no momento da propositura da ação, em que pode renunciar ao recebimento de valores que ultrapassam o teto de alçada; e a segunda, na fase de cumprimento da sentença, quando as parcelas vencidas no curso da ação fazem com que o valor ultrapasse o teto constitucional para expedir requisição de pequeno valor, mesmo com a renúncia dos valores na inicial. Ambas as renúncias não se confundem e possuem naturezas jurídicas completamente distintas – uma para fins de competência e outra para definição de modalidade de requisição de pagamento.
III - Oportunamente, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região. -
04/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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04/08/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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04/08/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 08:40
Determinada a intimação
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01/08/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 17:58
Juntada de Petição
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24/07/2025 09:18
Juntada de Petição
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21/07/2025 16:21
Juntada de Petição
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14/07/2025 14:55
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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05/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/03/2025 15:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/03/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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19/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/02/2025 14:15
Despacho
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19/02/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 13:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/02/2025 13:20
Transitado em Julgado - Data: 18/02/2025
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18/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/01/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/01/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/01/2025 18:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/01/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/01/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/01/2025 13:24
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/01/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/01/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 15:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/12/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/11/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/11/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/11/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:39
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 11
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15/11/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/09/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/09/2024 17:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/09/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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19/09/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
19/09/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/09/2024 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 15:40
Determinada a citação
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19/09/2024 10:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE ALMEIDA BARRETO FILHO <br/> Data: 18/10/2024 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-OAB Maricá – sala 1 - Rua Álvares de Castro, 1029 (Sede da OAB), Araçatiba. Maricá - RJ <br/> Perito: CARLOS ROBER
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19/09/2024 10:21
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 10:21
Alterado o assunto processual - De: Deficiente - Para: Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7)
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23/08/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2024 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 23:00
Determinada a intimação
-
12/08/2024 18:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/07/2024 05:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/07/2024 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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