TRF2 - 5002279-25.2025.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002279-25.2025.4.02.5004/ES AUTOR: JUSSARA FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): MARIANNA OTAROLA CARNEIRO (OAB ES034883)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO (OAB ES020602) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por JUSSARA FERREIRA DE SOUZA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Indefiro o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de que, com o avançar da instrução, a questão seja reexaminada.
Com efeito, neste limiar do processo, antes de ouvir a parte ré ou de produzir outras provas, não há elementos que permitam concluir pela presença dos seus requisitos autorizadores (CPC, arts. 300 e 311).
III) Cite-se o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide.
IV) Intimem-se. -
23/07/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:59
Determinada a intimação
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23/07/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 13:03
Juntada de Petição
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30/06/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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