TRF2 - 5002721-65.2024.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 20:46
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 10:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002721-65.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: RONALDO RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL MOURA (OAB RJ174275) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo rito da Lei nº 10.259/2001, proposta por RONALDO RODRIGUES DA SILVA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em suma, a sua condenação pela demora na concessão do benefício aposentadoria por tempo de contribuição, NB. 205.943.243-4, concedido por determinação judicial. Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada.
Defiro, ainda, a prioridade na tramitação do presente feito, por se tratar a parte autora de pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade, na forma dos artigos 1º e 71 da Lei nº 10.741/03 e artigo 1.048, inciso I, do CPC. Procedam-se às anotações de praxe.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, alterada pela Resolução Nº TRF2-RSP-2022/00053, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), alterada pelas Resoluções Nº 378/2021 e Nº 481/2022, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, a parte Ré, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/01.
Com a vinda da contestação, venham os autos conclusos para sentença. -
22/05/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/05/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/05/2025 19:16
Juntada de Certidão
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21/05/2025 19:14
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:02
Determinada a citação
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14/03/2025 01:14
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50131209020244020000/TRF2
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14/02/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 15:47
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJSJM06S para RJNIG01S)
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09/01/2025 15:30
Decisão interlocutória
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08/01/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 18:10
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5013120-90.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 14
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18/12/2024 16:15
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50131209020244020000/TRF2
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17/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/09/2024 12:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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17/09/2024 12:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência (Turma) Número: 50131209020244020000/TRF2
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30/07/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2024 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/07/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 19:09
Decisão interlocutória
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26/07/2024 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01S para RJSJM06S)
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19/06/2024 09:48
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Direito Autoral
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12/06/2024 11:27
Declarada incompetência
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04/06/2024 01:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 15:29
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIG05F para RJNIG01S)
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27/05/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 14:36
Declarada incompetência
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27/05/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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