TRF2 - 5029475-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5029475-67.2025.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROREQUERENTE: ANA MARIA MORAES LOPESADVOGADO(A): RAQUEL FELIPE EL-MOKDISI (OAB RJ183383)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 17/09/2025 - PETIÇÃO -
17/09/2025 15:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:00
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5029475-67.2025.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que reconhecida a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se a parte executada para pagamento voluntário no prazo de 15 dias, mediante depósito judicial, sob pena de se prosseguir nos atos de expropriação de bens, nos termos do artigo 523, § 3º, do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento, terá o executado o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, nos próprios autos (art. 525 do CPC).
Oportunamente, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/09/2025 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2025 19:08
Despacho
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01/09/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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23/08/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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23/08/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 09:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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23/08/2025 09:58
Transitado em Julgado
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23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029475-67.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANA MARIA MORAES LOPESADVOGADO(A): RAQUEL FELIPE EL-MOKDISI (OAB RJ183383)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para: - condenar a CEF à restituição, de forma simples, dos valores referentes às compras realizadas através de fraude, no cartão de crédito de titularidade da parte autora (cartão final 8432), no valor total de R$ 1.685,78. Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária desde cada desconto indevido e juros de mora a partir da citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, a ser apurado em fase de liquidação de sentença. - condenar a Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização a título de dano moral no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos a partir da presente decisão e acrescidos de juros de mora devidos, a contar da citação até o efetivo pagamento, de acordo com Manual de Cálculos da Justiça Federal. -
04/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 18:19
Julgado procedente em parte o pedido
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09/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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01/05/2025 02:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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30/04/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 18:17
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 09:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 14:03
Concedida a gratuidade da justiça
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03/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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