TRF2 - 5002847-93.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:29
Juntada de peças digitalizadas
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002847-93.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1.
Providencie a Secretaria a consulta ao endereço atualizado da ré, junto às instituições bancárias, por meio do convênio SISBAJUD; devendo ainda proceder à aludida pesquisa junto aos órgãos conveniados. 2.
Se fornecido(s) endereço(s) diverso(s) dos constantes dos autos, expeça(m)-se novo(s) mandado(s) de citação. 3.
Determino a suspensão do processo por 30 dias, ou até que venha(m) aos presentes autos o(s) resultado(s) da(s) diligência(s). 4.
Em hipótese(s) negativa(s), à parte autora para que traga aos autos o endereço correto, em quinze dias, ou requeira a citação por edital, sob pena de extinção por falta de requisito processual. -
11/09/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 13:36
Despacho
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11/09/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 10:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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23/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 10:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02575133530 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
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29/07/2025 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002847-93.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído por equalização, em auxílio à 1ª Vara Federal de Macaé (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024).
Tendo em vista a expressa manifestação da parte autora quanto ao desinteresse na composição consensual, deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de posterior agendamento, caso se verifique a possibilidade concreta de acordo.
Cite-se e intime(m)-se.
Determino a suspensão do processo por 30 dias, ou até que venha aos presentes autos o resultado da diligência. -
23/07/2025 22:48
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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23/07/2025 17:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:52
Determinada a citação
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15/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 08:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJSGO03F)
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15/07/2025 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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