TRF2 - 5025148-55.2020.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 23/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/11/2025
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08/08/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5025148-55.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE FRUTAS BARBACENA LTDA EDITAL Nº 510016884688 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA POR UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EM FACE DE DISTRIBUIDORA DE FRUTAS BARBACENA LTDA, PROCESSO n.º 5025148-55.2020.4.02.5101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ANELISA POZZER LIBONATI DE ABREU, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA 4ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
FAZ SABER, aos que o presente Edital de Intimação com o prazo de 30 dias, extraídos dos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que fica(m) intimado(s) DISTRIBUIDORA DE FRUTAS BARBACENA LTDA, CPF/CNPJ n.º 01.***.***/0001-28, tudo conforme o despacho de fls. retro, abaixo transcrito: "1. O(s) Executado(s) foi(ram) regularmente citado(s), razão pela qual defiro a penhora via sistema SISBAJUD (da matriz e eventuais filiais, em se tratando de pessoa jurídica), tal como autorizam os artigos 185-A, do CTN e 854, do CPC, limitado ao valor total ora em execução, por meio da indisponibilidade de valores a ele(s) pertencentes depositados junto a instituições financeiras, ressalvando-se, no(s) caso(s) de corresponsável(eis) pessoa(s) física(s), os eventuais créditos provenientes de poupanças, vencimentos, proventos ou pensões, em conformidade com o que preceituam os incisos IV e X do artigo. 833 do CPC, na modalidade prevista pelo sistema de repetição programada, a chamada "teimosinha", quando requerido pela parte exequente.
Verificado o bloqueio, intime-se o Executado na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, se não o tiver - art. 854, § 2º, do CPC, para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Fica o Executado também intimado de que, decorrido o prazo acima sem manifestação e caso não haja parcelamento prévio ou caso a presente medida não seja reforço de penhora, inicia-se o prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos, devendo ainda complementar a garantia se o bloqueio tiver sido parcial." E como a(o) intimanda(o) encontra-se em lugar incerto e não sabido é expedido o presente Edital de Intimação, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro na forma da Lei.
Ficando o mesmo ciente que este Juízo funciona na Av.
Venezuela, 134, anexo B, 6º andar, Saúde - RJ, no horário das 12 às 17 horas.
Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 05/08/2025.
Eu, JORGE ALEXANDRE NICACIO CALBO, o digitei, e eu, LEONARDO MAC CORMICK FRANCO, Diretor(a) de Secretaria, o subscrevo autorizado(a) pela MM.ª Juíza Titular da 4ª VFEF do Rio de Janeiro. -
07/08/2025 13:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025
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05/08/2025 13:17
Expedição de Edital - intimação
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05/08/2025 10:24
Juntada de peças digitalizadas
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28/04/2025 00:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
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20/03/2025 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
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18/03/2025 14:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/11/2024 15:21
Decisão interlocutória
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12/09/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 18:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/03/2024 11:09
Juntada de Petição
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05/10/2022 09:05
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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20/07/2022 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/07/2022 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/07/2022 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2022 12:58
Decisão interlocutória
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18/07/2022 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2022 17:16
Juntado(a)
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22/03/2022 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/03/2022 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/03/2022 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2022 11:32
Decisão interlocutória
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24/02/2022 09:08
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2022 09:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/02/2022 10:00
Juntada de peças digitalizadas
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30/11/2021 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/11/2021 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/11/2021 10:52
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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26/07/2021 11:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2021 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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06/07/2021 20:30
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2021 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2021 17:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/06/2021 16:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/06/2021 17:56
Juntada de Certidão
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15/06/2021 03:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/06/2021 20:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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01/03/2021 09:47
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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26/02/2021 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2021 14:57
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
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25/02/2021 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2021 13:52
Decisão interlocutória
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25/02/2021 11:15
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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22/01/2021 03:01
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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10/09/2020 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2020 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2020 23:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2020 07:09
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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19/08/2020 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2020 16:30
Decisão interlocutória
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19/08/2020 10:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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12/05/2020 20:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/04/2020 14:57
Despacho/Decisão - Determina Citação
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30/04/2020 13:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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28/04/2020 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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