TRF2 - 5042353-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
28/08/2025 15:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2025 16:41
Determinada a citação
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21/08/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042353-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DIANA FRANCA DA SILVAADVOGADO(A): TATIANA GARDELINA PAES AMORIM (OAB RJ199492) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por invalidez.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - considerando que apresentou comprovante de residência particular, deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em nome do autor, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada. -
23/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:59
Determinada a intimação
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23/07/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 18:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41S)
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16/07/2025 18:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/07/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2025 16:01
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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02/06/2025 15:38
Juntada de Petição
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
-
13/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:30
Perícia designada - <br/>Periciado: DIANA FRANCA DA SILVA <br/> Data: 02/07/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGUES
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13/05/2025 12:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJA-RJ)
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13/05/2025 12:46
Juntada de peças digitalizadas
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13/05/2025 04:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/05/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/05/2025 13:00
Juntado(a)
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12/05/2025 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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