TRF2 - 5007655-72.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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16/09/2025 23:11
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5007655-72.2024.4.02.5118/RJRELATOR: DANIELA MILANEZREQUERENTE: GUARACI REIS DA SILVA JUNIOR (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NATHALIA DE CARVALHO BRANDAO (OAB RJ210976)ADVOGADO(A): MAYARA MELO DE AGUIAR (OAB RJ227348)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ROSEMARY LIMA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): NATHALIA DE CARVALHO BRANDAO (OAB RJ210976)ADVOGADO(A): MAYARA MELO DE AGUIAR (OAB RJ227348)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 83 - 04/09/2025 - PETIÇÃO Evento 75 - 13/08/2025 - Determinada a intimação -
05/09/2025 21:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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05/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007655-72.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: GUARACI REIS DA SILVA JUNIOR (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NATHALIA DE CARVALHO BRANDAO (OAB RJ210976)ADVOGADO(A): MAYARA MELO DE AGUIAR (OAB RJ227348)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ROSEMARY LIMA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): NATHALIA DE CARVALHO BRANDAO (OAB RJ210976)ADVOGADO(A): MAYARA MELO DE AGUIAR (OAB RJ227348) DESPACHO/DECISÃO I – Intime-se o INSS, uma vez mais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o julgado, com atendimento das obrigações determinadas na sentença, mantida pela Turma Recursal do Rio de Janeiro do evento 50, mediante informação dos valores devidos a título de atrasados, com atualização, nos termos do despacho anterior.
II – Cumprida a determinação anterior, dê-se vista dos autos à parte autora, por 5 (cinco) dias.
III – Em não havendo oposição da parte autora, expeça-se requisição de pequeno valor em favor dela, com base no montante informado pela parte ré; e intimem-se as partes para ciência da referida expedição, na forma do artigo 12 da Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal. -
13/08/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 18:34
Determinada a intimação
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13/08/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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15/07/2025 03:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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18/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2025 13:59
Determinada a intimação
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18/06/2025 11:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/06/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 11:51
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007655-72.2024.4.02.5118/RJAUTOR: GUARACI REIS DA SILVA JUNIOR (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NATHALIA DE CARVALHO BRANDAO (OAB RJ210976)ADVOGADO(A): MAYARA MELO DE AGUIAR (OAB RJ227348)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ROSEMARY LIMA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): NATHALIA DE CARVALHO BRANDAO (OAB RJ210976)ADVOGADO(A): MAYARA MELO DE AGUIAR (OAB RJ227348)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, I, do NCPC, e condeno o INSS à implantação do benefício de amparo assistencial ao deficiente em favor do autor, com data do início do benefício em 09/08/2019 (data do requerimento administrativo).
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ante o risco reverso inerente à mesma.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
22/05/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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22/05/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:14
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/05/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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23/04/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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04/04/2025 14:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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18/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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11/02/2025 13:46
Intimado em Secretaria
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04/02/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GUARACI REIS DA SILVA JUNIOR <br/> Data: 20/03/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LE
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/01/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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04/12/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 19:56
Determinada a intimação
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29/11/2024 02:40
Conclusos para decisão/despacho
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13/10/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/10/2024 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 13:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2024 22:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 22:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 17:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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25/09/2024 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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23/09/2024 14:30
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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20/09/2024 15:06
Despacho
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20/09/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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04/09/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2024 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/08/2024 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/08/2024 15:08
Não Concedida a tutela provisória
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16/08/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 16:29
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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