TRF2 - 5004121-80.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004121-80.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO DA SILVAADVOGADO(A): BIANCA LUGON PACHECO DO NASCIMENTO (OAB RJ203220) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por PAULO ROBERTO DA SILVA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a concessão / o restabelecimento de benefício por incapacidade.
INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em tela, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição exauriente, uma vez que, com base na documentação acostada, não seria possível aferir-se, em caráter liminar, a existência da posição jurídica de vantagem sustentada pelo autor em sua inicial. Ademais, a narrativa dos fatos e os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência que justifique o deferimento da medida antecipatória.
Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, exigidos na forma do artigo 300 do CPC. DEFIRO a gratuidade de justiça.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): 1) Manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 CPC; 2) Juntar cópia do comprovante de residência ATUALIZADO (conta de água, de energia elétrica, de telefone, de internet ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência deste Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), acompanhada do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a); 3) Formular pedido certo e determinado, especificando o número, bem como a data de início do benefício que pretende obter, acompanhado do respectivo requerimento/indeferimento administrativo. Embora o autor possa mencionar, nos fatos e no direito da peça inicial, as informações precisas do benefício que pretende, também deve fazê-lo nos pedidos.
DÊ-SE VISTA à parte autora do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Atendida a exigência, CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
04/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:53
Não Concedida a tutela provisória
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04/09/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 12:55
Alterado o assunto processual
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02/09/2025 18:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJNIG05F)
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02/09/2025 18:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/09/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004121-80.2025.4.02.5120/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 26/08/2025 - Juntada de certidão -
27/08/2025 01:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/08/2025 14:38
Juntada de Certidão
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004121-80.2025.4.02.5120/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHAAUTOR: PAULO ROBERTO DA SILVAADVOGADO(A): BIANCA LUGON PACHECO DO NASCIMENTO (OAB RJ203220)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 6 - 21/05/2025 - Juntada de certidão -
22/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/05/2025 16:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:20
Perícia designada - <br/>Periciado: PAULO ROBERTO DA SILVA <br/> Data: 25/07/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS
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21/05/2025 16:17
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IG para CEPERJA-RJ)
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21/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05F para CEPERJB-IG)
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21/05/2025 09:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/05/2025 19:04
Juntado(a)
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20/05/2025 19:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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