TRF2 - 5077911-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077911-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SUELY FERREIRA GONCALVESADVOGADO(A): SUELI RIBEIRO XISTO (OAB RJ108390) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição do evento 8 como emenda à inicial.
Retifique-se o valor da causa para R$ 90.856,96 (noventa mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos). Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, nos termos do art. 98, caput, do CPC.
Defiro a tramitação prioritária na forma art. 1.048, I do CPC.
A parte autora formula requerimento liminar para que, independentemente da prévia manifestação da parte Ré, seja determinado a devolução do valor de R$ 33.332,48(trinta e três mil trezentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos) que foi retirada da sua conta de forma indevida.
No caso concreto, trata-se de questão a ser aferida, em melhores condições, posteriormente à juntada de informações e documentos pela parte ré, quando, então, este Juízo disporá de elementos mais detalhados e circunstanciados para poder avaliar a pretensão autoral.
Cite-se. -
28/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:32
Despacho
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28/08/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077911-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SUELY FERREIRA GONCALVESADVOGADO(A): SUELI RIBEIRO XISTO (OAB RJ108390) DESPACHO/DECISÃO Determino a emenda da petição inicial, sob pena de extinção do feito, no prazo de quinze dias, para apresentação: - do valor da causa, nos termos dos artigos 291 a 293 do CPC, esclarecendo fundamentadamente como chegou ao valor indicado; - de comprovante de residência atualizado (dentro dos últimos 3 meses) e em seu nome (água, luz, telefone, etc), ou, no caso de impossibilidade, declaração assinada pelo titular do documento a ser apresentado, afirmando que a parte autora reside no local ali indicado.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. -
08/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 15:07
Despacho
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07/08/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5077911-57.2025.4.02.5101 distribuido para 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 31/07/2025. -
31/07/2025 20:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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