TRF2 - 5007819-51.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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01/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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01/09/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007819-51.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: DALVA MOREIRA HEDBERGADVOGADO(A): ALEXSANDRO DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ179696) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida em face do INSS, na qual a parte autora requer o reconhecimento do direito à aposentadoria por idade urbana e reafirmação da DER, se necessário. Alega que seu requerimento administrativo foi indeferido, nos termos da comunicação juntada no ev. 1 - PROCADM 15, pág. 10/11.
Junta aos autos declaração de terceiro afirmando a residência compartilhada com a autora (ev. 1 - DECL 6), porém o comprovante contido no ev. 1 - END 8 está completamente ilegível.
Decido.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, já que presentes os pressupostos para sua concessão.
II - Em 15 (quinze) dias, traga o(a) demandante aos autos Comprovante de Residência legível e atual, para fins de fixação da competência deste Juízo, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Transcorrido o prazo em claro, venham os autos conclusos para sentença.
III - Cumprido o item II, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
IV - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora.
V - Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive quanto a eventual proposta de acordo.
Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
VI - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
05/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 11:45
Despacho
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007819-51.2025.4.02.5102 distribuido para 3ª Vara Federal de Niterói na data de 31/07/2025. -
31/07/2025 19:10
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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