TRF2 - 5007796-08.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007796-08.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: OLIVIA GAMEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): GABRIELA VITORIANO ROCADAS PEREIRA (OAB RJ085760) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que esclareça, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, o vínculo com o titular do comprovante de residência anexado aos autos, trazendo cópia, se for o caso, de certidão de casamento, união estável, ou ainda contrato de locação. -
04/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:30
Determinada a intimação
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03/09/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007796-08.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: OLIVIA GAMEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): GABRIELA VITORIANO ROCADAS PEREIRA (OAB RJ085760) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, cópia dos seguintes documentos: .
Comprovante de residência em seu nome contemporâneo à data da propositura da ação (conta de água, luz, telefone ou outra de consumo), a fim de possibilitar a verificação da competência deste Juízo. Cumpre ressaltar que caso não possua comprovante de residência em nome próprio, deverá esclarecer o vínculo com o titular do comprovante de residência anexado aos autos, trazendo cópia dos seus documentos de identidade e CPF e, se for o caso, certidão de casamento, união estável, ou ainda contrato de locação. . Termo de renúncia ao crédito excedente ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais à época da propositura da ação. .
Declaração de matrícula no Programa de Residência Médica emitido pela Universidade. -
20/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 19:39
Determinada a intimação
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20/08/2025 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007796-08.2025.4.02.5102 distribuido para 7ª Vara Federal de Niterói na data de 31/07/2025. -
01/08/2025 10:09
Juntada de Petição
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31/07/2025 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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