TRF2 - 5004165-96.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 10/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/10/2025
-
12/08/2025 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004165-96.2024.4.02.5003/ES AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: ELIZANGELA ROCIO DE MOURA EDITAL Nº 500003965539 Prazo: 20 dias O DOUTOR NIVALDO LUIZ DIAS, JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO MATEUS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que fica INTIMADO(A) ELIZANGELA ROCIO DE MOURA, CPF: *09.***.*36-58, ré(u) nos autos em epígrafe, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil, para CIÊNCIA da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, conferindo-lhe o prazo legal para, querendo, se manifestar.
RESUMO DA AÇÃO: "Trata-se de ação proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em ELIZANGELA ROCIO DE MOURA objetivando o pagamento dos valores dos contratos nº 0000000225043277, nº 060717110001964995, nº 060717110002190730, nº 060717110002274321 e nº 060717110002289949.". E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, na Rua Cel.
Constantino Cunha, nº 1334, Fátima, São Mateus/ES. DECISÃO: "Tendo em vista o decurso de prazo certificado no Evento 20, decreto a revelia do ELIZANGELA ROCIO DE MOURA, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para, justificadamente, requerer/ratificar provas que eventualmente ainda queiram produzir.
Por fim, considerando a existência de réu revel nos autos e tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial 1.951.656/RS para determinar a intimação de réu revel via diário de justiça, publique-se o presente ato processual no Diário Oficial, via edital, para intimação na forma do art. 346 do CPC. Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única (inciso III, art. 257 do CPC). Transcorrido o prazo, nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença." DADO E PASSADO nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06/08/2025.
Eu, CARLA MISMA DE CARVALHO CONCEICAO DA CUNHA, o digitei.
E eu, CAMILO MAIA MORAES, Diretor(a) da Secretaria, subscrevo e assino por ordem do MM.
Juiz Federal. -
08/08/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 13:47
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025
-
07/08/2025 15:34
Expedição de Edital - intimação
-
29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004165-96.2024.4.02.5003/ES AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso de prazo certificado no Evento 20, decreto a revelia do ELIZANGELA ROCIO DE MOURA, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para, justificadamente, requerer/ratificar provas que eventualmente ainda queiram produzir.
Por fim, considerando a existência de réu revel nos autos e tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial 1.951.656/RS para determinar a intimação de réu revel via diário de justiça, publique-se o presente ato processual no Diário Oficial, via edital, para intimação na forma do art. 346 do CPC. Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única (inciso III, art. 257 do CPC). Transcorrido o prazo, nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
25/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 13:55
Determinada a intimação
-
24/07/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
19/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 09:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
02/06/2025 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
22/05/2025 16:34
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
-
07/04/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
31/03/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
28/03/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
04/02/2025 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
26/01/2025 09:49
Juntada de Petição - (DF024956 - ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA para BA013430 - RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA)
-
17/01/2025 14:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para BA013430 - RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA)
-
15/01/2025 13:01
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
-
04/12/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
-
11/11/2024 14:26
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
08/11/2024 17:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para DF024956 - ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA)
-
05/11/2024 16:00
Determinada a citação
-
04/11/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5062445-57.2024.4.02.5101
Claudio de Andrade Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5070424-36.2025.4.02.5101
Roberto Carlos Pacheco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Livia Acioli Tenorio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009749-84.2025.4.02.0000
Mundial Artefatos de Couro S A
Janine Pecy Paskin da Rosa Martins
Advogado: William Takachi Noguchi do Vale
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 17:58
Processo nº 5012963-43.2024.4.02.5101
Marcelo Gomes Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5018453-12.2025.4.02.5101
Leandro de Araujo Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jani Karla Vidal da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00