TRF2 - 5002335-41.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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30/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002335-41.2024.4.02.5118/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: SABRINA MIRANDA DAS VIRGENS (Pais)ADVOGADO(A): BEATRIZ BARROS DA SILVA (OAB RJ245978)EXEQUENTE: ANA LUIZA MIRANDA DE SIQUEIRA MOURA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BEATRIZ BARROS DA SILVA (OAB RJ245978) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ANA LUIZA MIRANDA DE SIQUEIRA MOURA, representada por sua genitora, Sra.
SABRINA MIRANDA DAS VIRGENS em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
No Evento 56, a parte autora apresentou seus cálculos, no valor de R$ 281.322,84.
Intimado, o INSS apresentou impugnação aos cálculos no Evento 61, alegando que a data final dos cálculos da parte autora está incorreta e que não foi aplicada a prescrição quinquenal; indicando o valor de R$ 105.447,48.
Intimada, a parte autora, no evento 71, não concordou com os cálculos apresentados pelo INSS, ratificando os cálculos apresentados no evento 56.
Considerando a divergência entre as partes, os cálculos foram remetidos ao contador, que, no evento 70, informou que, quanto a prescrição era preciso a manifestação do juízo, considerando que a autora era menor de idade.
Informou ainda que os demais parâmetros adotados pela autarquia estavam corretos.
Intimado para se manifestar sobre a informação do contador, o INSS, no evento 76, apresentou novos cálculos, afastando a prescrição, no valor de R$ 199.357,07.
No Evento 83, o autor/exequente concordou com os valores indicados pelo INSS, requerendo a expedição dos ofícios requisitórios com o destacamento dos honorários.
Tendo em vista que a parte exequente concordou com os valores apontados na impugnação apresentada pelo INSS, que se encontram aparentemente em consonância com a sentença proferida e considerando que, tratando-se de menor de idade, não se aplica a prescrição, cumpre acolher a impugnação ao cumprimento de sentença.
Pelo exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS do evento 76, OUT3, no valor de R$ 181.233,70, acrescidos de honorários advocatícios, no valor de R$ 18.123,37, totalizando R$ 199.357,07.
Diante da sucumbência da parte autora quanto ao valor inicialmente pretendido, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da diferença entre o pedido inicial e o valor homologado, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
Todavia, considerando o deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios nos termos do art. 98, §3º, do CPC, sem prejuízo de futura cobrança, caso cessadas as condições que justificaram o benefício.
Defiro a verba honorária, que é devida ao advogado por força do contrato de honorários (evento 56, CONHON3), nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94.
Preclusa a presente decisão, determino a expedição dos Precatórios e da RPV.
Em seguida, intimem-se as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do teor do ofício requisitório expedido.
Intimadas as partes e nada tendo sido alegado, voltem-me para envio ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Suspenda-se o feito no aguardo do depósito dos precatórios.
Havendo informação de liberação de pagamento de precatório/RPV, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, da referida informação.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
29/07/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/07/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/07/2025 14:09
Decisão interlocutória
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17/07/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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11/07/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 14:31
Determinada a intimação
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10/07/2025 23:01
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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10/06/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 17:25
Determinada a intimação
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29/05/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 19:18
Juntada de Petição
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21/05/2025 09:44
Remetidos os Autos - RJDCASECONT -> RJDCA04
-
13/05/2025 15:56
Remetidos os Autos - RJDCA04 -> RJDCASECONT
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13/05/2025 15:56
Despacho
-
28/03/2025 08:42
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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26/03/2025 22:08
Juntada de Petição
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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19/02/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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24/01/2025 01:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 01:21
Decisão interlocutória
-
14/01/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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11/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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01/12/2024 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2024 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2024 23:37
Determinada a intimação
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28/11/2024 08:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/11/2024 08:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 08:40
Transitado em Julgado - Data: 27/11/2024
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28/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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05/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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11/10/2024 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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10/10/2024 22:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 18:00
Julgado procedente o pedido
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26/09/2024 06:42
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
-
13/09/2024 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/09/2024 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/09/2024 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/09/2024 15:06
Despacho
-
28/08/2024 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
12/08/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 25
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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31/07/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 07:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2024 07:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2024 04:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2024 03:49
Juntada de Petição
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/07/2024 22:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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17/07/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 12:42
Decisão interlocutória
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15/07/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2024 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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17/05/2024 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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17/05/2024 23:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2024 23:16
Determinada a citação
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07/05/2024 10:04
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 19:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/04/2024 01:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/04/2024 01:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/04/2024 01:05
Determinada a intimação
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03/04/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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