TRF2 - 5019100-48.2023.4.02.5110
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:04
Remetidos os Autos - RJNIGSECONT -> RJNIG02
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21/08/2025 12:32
Remetidos os Autos - RJNIG02 -> RJNIGSECONT
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10/06/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5019100-48.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: JACO VEIGA FERREIRAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a UNIRIO - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de cálculos, demonstrativa dos valores ainda devidos ou forneça os elementos necessários para a elaboração dos referidos cálculos, nos termos do julgado.
II - Após, dê-se vista dos autos à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, para ciência, bem como para que, na mesma oportunidade, requeira o que for de seu interesse.
Porém, se nada mais for requerido, proceda-se à baixa definitiva do processo na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
II.1 - Apresentada a planilha de cálculos pela executada e havendo manifestação concordância pela parte autora, expeçam-se os competentes requisitórios de pagamento em favor desta, bem como em favor de seu patrono (honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais), caso esses sejam devidos.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e (iii) todos os advogados atuantes no feito a integrem (informação que será aferida pela procuração).
Caso haja valores de honorários sucumbenciais devidos à Procuradoria Federal, estes deverão ser abatidos dos valores eventualmente devidos à parte autora.
Assim, deverá ser expedida uma requisição de pagamento para a parte autora com o valor de seu crédito, abatido o valor devido a título de tais honorários e outra requisição de pagamento para a cobrança desses honorários sucumbenciais devidos pela parte Demandante, cabendo destacar que o montante do crédito (parcela da parte autora e parcela da procuradoria federal) é que determinará a natureza da requisição (RPV ou precatório), com vistas a se evitar o fracionamento impedido pela Constituição Federal.
II.2 – No caso de apresentação de cálculos, exclusivamente, pela parte autora, intime-se a parte ré para que se manifeste em 10 (dez) dias. Havendo concordância, expeçam-se os requisitórios na forma do item “II.1”.
II.3 - Não havendo apresentação de cálculos pela executada ou mesmo pela parte exequente, remetam-se os autos ao i.
Contador do Judicial. Remetido o processo ao Contador, deverá ser efetivada sua suspensão pelo prazo concedido ao setor contábil, no art. 54 da Consolidação de Normas da DIRFO e com o retorno dos autos, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias.
III – Havendo concordância, expeçam-se os respectivos requisitórios na forma do item “II.1” e, em seguida, dê-se vista às partes acerca da requisição de pagamento, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias.
IV - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação, competindo aos advogados procederem ao acompanhamento nos próprios autos OU junto ao Eproc do TRF da 2ª Região.
Saliente-se a desnecessidade de intimação quanto ao depósito do RPV/Precatório, não sendo necessário o comparecimento à Justiça Federal.
Deverá a parte beneficiária diligenciar junto ao andamento processual ou ao site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para obter o comprovante de depósito e apresentar-se diretamente à instituição bancária pertinente (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), após a data consignada para liberação do numerário, munida dos documentos ali elencados.
V – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
21/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/02/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 18:50
Decisão interlocutória
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21/02/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/11/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 20:26
Decisão interlocutória
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21/11/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 15:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/11/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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23/10/2024 01:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 01:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 01:25
Determinada a intimação
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22/10/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 12:11
Transitado em Julgado - Data: 22/10/2024
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22/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2024 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/10/2024 01:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/09/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/09/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/09/2024 16:00
Julgado procedente o pedido
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14/05/2024 16:41
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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18/04/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 16:14
Determinada a intimação
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18/04/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2024 13:18
Determinada a intimação
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20/03/2024 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/12/2023 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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15/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/12/2023 19:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2023 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/10/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2023 11:45
Determinada a intimação
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30/10/2023 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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