TRF2 - 5047754-04.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 13:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047754-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para apresentar número de contato telefônico, a fim de viabilizar o cumprimento da verificação social.
II - Dê-se vista às partes do laudo perícia, pelo prazo de 10 (dez) dias.
III - Nomeio como Assistente Social, o Sr. ANTONIO PEDRO LINS, CPF nº *34.***.*79-57, a fim de que proceda à verificação social nos presentes autos.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024.
IV – Intime-se o referido Assistente Social para que compareça ao endereço de residência da parte autora e certifique, detalhadamente, as condições sócioeconômicas de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, aluguéis, benefícios previdenciários etc), devendo juntar fotografias do imóvel (internas e externas) e da localidade onde reside, que indiquem as condições de habitação/ moradia e dos móveis, além de responder os quesitos a seguir relacionados, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Com quem o (a) requerente reside? Desde quando?(nome, sexo, idade, há quanto tempo?) b) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? c) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, informando o número do RG e do CPF de cada componente. d) Quais as condições do local de habitação do autor (a) e seus familiares? (local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.) e) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc? f) A família do autor é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido. g) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? h) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal).
V - Apresentada a verificação social, deem-se vistas às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
VI - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
VII - Tudo feito, sendo caso de interesse de incapaz, remetam-se os autos ao MPF.
VIII - Por fim, façam-me conclusos. -
04/08/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 10:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 10:41
Determinada a citação
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31/07/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 11:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41F)
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29/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/07/2025 15:43
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 13:44
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA <br/> Data: 25/07/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO
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23/05/2025 11:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/05/2025 11:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJA-RJ)
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23/05/2025 11:32
Não Concedida a tutela provisória
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22/05/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 11:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/05/2025 04:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 17:59
Juntada de Petição
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16/05/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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